Deputados aprovam proposta que atualiza o Código Penal Militar
Relator deixou de fora o chamado “excludente de ilicitude”,
que contemplaria nova definição para a legítima defesa
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quinta-feira (2) o Projeto de Lei 9432/17, que atualiza o Código Penal Militar
(CPM) com alterações em penas e tipificação de crimes. O texto, oriundo de
trabalhos da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, segue
agora para análise do Senado.
A fim de viabilizar a aprovação, um novo parecer apresentado
em Plenário pelo relator, deputado General Peternelli (PSL-SP), excluiu da
proposta os chamados “excludentes de ilicitude” – conjunto de definições extras
para a legítima defesa.
“O grande objetivo é somente uma atualização do Código Penal
Militar”, afirmou Peternelli. “Acatamos propostas para retirada de dois artigos
sobre a legítima defesa, acatamos outras sugestões”, disse. Uma das emendas
aceitas manteve a maior parte dos casos de violência sexual e doméstica no
âmbito de leis comuns.
Deputados apoiaram o substitutivo. “O Código Penal Militar é
de 1969 e não sofreu praticamente nenhuma alteração”, disse Subtenente Gonzaga
(PDT-MG). “O País precisa de uma cultura nova para a segurança pública, não é
protegendo malfeitos de alguns que conseguiremos isso”, reforçou Reginaldo
Lopes (PT-MG).
Pontos modificados
Antes, conforme a versão aprovada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto determinava que não
configuraria crime um militar agir para prevenir “injusta e iminente agressão a
direito” durante enfrentamento armado.
Essa redação excluída seria mais ampla do que o CPM hoje
vigente, pelo qual é legítima defesa somente o ato de usar moderadamente os
meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a si
próprio ou a outra pessoa.
Por outro lado, crimes sexuais ou praticados com violência
doméstica e familiar contra a mulher, desde que “em lugar não sujeito à
administração militar”, não serão tipificados como militares. Estarão, assim,
sujeitos à legislação comum.
“Ainda que seja um crime cometido por militares e também a
vítima seja militar, não podemos impedir que a atual legislação, como a Lei
Maria da Penha, seja aplicada”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF), ao apoiar
o texto do relator.
A criminalização da atividade de vigilância ou segurança
privada exercida por militares também ficou de fora do texto aprovado.
Atualmente, esse crime não está previsto no CPM, mas a tipificação havia sido
incluída na versão da CCJ.
“Os policiais não têm condições de dar uma vida digna para
os seus familiares, precisam fazer uma atividade extra, um ‘bico’, para
complementar a renda”, afirmou o deputado Capitão Augusto (PL-SP), em apoio ao
substitutivo aprovado.
Outros trechos
O deputado General Peternelli excluiu do Código Penal
Militar a previsão de pena de detenção de dois meses a um ano se o militar
criticar publicamente qualquer resolução do governo. Segundo ele, essa mudança
se justifica porque “a Constituição estabelece como direito fundamental a
liberdade de manifestação”.
O substitutivo aprovado prevê ainda pena de reclusão de 5 a
15 anos por tráfico de drogas. Outro trecho pune o militar que se apresentar ao
serviço sob o efeito de substância entorpecente com reclusão de até cinco anos,
mesma pena hoje aplicada para o crime de produzir ou vender drogas em área sob
gestão militar.
A proposta acrescenta ao CPM os crimes já considerados
hediondos pela Lei 8.072/90 e atualiza situações de redução de pena e
agravantes, entre outros, para os crimes de sequestro em cárcere privado;
estupro; lesão qualificada; abandono e maus-tratos; corrupção passiva; e
tráfico de influência.
Quanto à execução de pena privativa de liberdade, se não
superior a dois anos, o substitutivo permite sua suspensão, sob certas
condições, por 3 a 5 anos. No Código Penal, essa suspensão é de 2 a 4 anos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Texto original em https://www.camara.leg.br/noticias/851740-deputados-aprovam-proposta-que-atualiza-o-codigo-penal-militar