Depoimento Especial: 20 anos de proteção às crianças e adolescentes vítimas de violência no Poder Judiciário

oi

Há 20 anos, crianças e adolescentes vítimas de violência começavam a ser ouvidas no Poder Judiciário Estadual de uma forma mais acolhedora, segura e humanizada.

Inicialmente batizado de “Depoimento sem Dano“, o Depoimento Especial (DE) foi idealizado em 2003 pelo então Juiz da Infância e Juventude, o Desembargador José Antônio Daltoé Cezar.

Inconformado com a forma como ouviu o depoimento de uma menina de 7 anos, que sofreu abuso sexual por um adolescente, o magistrado teve a ideia de utilizar câmeras de vigilância residenciais (uma novidade na época) e microfone para começar a aplicar o novo método. O resultado foi tão positivo que, no ano seguinte, a Corregedoria-Geral da Justiça gaúcha distribuiu equipamentos para os 10 Juizados Regionais da Infância e Juventude que existiam no Estado.

O Depoimento Especial evita a revitimização e contribui para chegar mais próximo dos fatos reais, já que proporciona à vítima uma condição mais segura para falar.

A relevância na proteção de crianças e adolescentes vítimas fez com que a metodologia começasse a ser implantada em todo o Brasil. Em 2017, o Depoimento Especial virou a virou a Lei da Escuta Especial de Crianças e Adolescentes (Lei n° 13.431/2017).

Discussões como essa farão parte do III Encontro Nacional da Memória do Poder Judiciário, a ser realizado em maio de 2023 no Rio Grande do Sul.

O III Enam é organizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul, Tribunal Regional Federal da 4ª região e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região.



Imagens da notícia