COVID-19: TJM-RS prorroga regime de plantão extraordinário
O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul publicou nesta quarta-feira (29) a portaria 87, prorrogando até 15 de maio de 2020 o regime de plantão extraordinário no âmbito da Justiça Militar Estadual. A portaria estabelece ainda a retomada dos prazos processuais nos processos que tramitam em meio eletrônico a partir de 04 de maio de 2020 bem como mantém a suspensão dos prazos nos processos que tramitam em meio físico.
Confira a íntegra da portaria 87
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR |
PORTARIA N.º 87/2020-TJMRS
PRORROGA ATÉ 15/05/2020 O REGIME DE PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA A GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA NO PERÍODO EMERGENCIAL DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). DETERMINA A RETOMADA DOS PRAZOS PROCESSUAIS NOS PROCESSOS QUE TRAMITAM EM MEIO ELETRÔNICO, A PARTIR DE 04/05/2020. MANTÉM A SUSPENSÃO DOS PRAZOS NOS PROCESSOS QUE TRAMITAM EM MEIO FÍSICO. READEQUA AS PROTARIAS DE Nº 65/2020, 66/2020, 67/2020 E 68/2020-TJMRS, EM RAZÃO DA RESOLUÇÃO Nº 314/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as conferidas pelos incisos XIV e XXXIII do art. 9º do Regimento Interno do TJMRS:
CONSIDERANDO a Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que prorroga no âmbito do Poder Judiciário Nacional o regime de Plantão Extraordinário para o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19) e garantir o acesso à justiça no período emergencial;
CONSIDERANDO a persistência da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de prorrogação do Plantão Extraordinário instituído pela Portaria nº 68/2020 do TJMRS;
CONSIDERANDO a necessidade da retomada gradativa dos prazos processuais para o pleno atendimento dos cidadãos, o que se mostra viável tecnicamente apenas para os processos eletrônicos diante da realidade organizacional atual dos tribunais brasileiros e o regime de isolamento social sugerido pela OMS;
CONSIDERANDO, ainda, a natureza essencial da atividade jurisdicional da Justiça Militar Estadual e a necessidade de sua continuidade em compatibilidade com a preservação da saúde de magistrados, servidores, advogados, e usuários em geral;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 15 de maio de 2020 o Regime de Plantão Extraordinário regulamentado no âmbito da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul pela Portaria nº 68/2020 do TJMRS.
Art. 2º - Permanecem suspensos os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico.
Art. 3º - Os processos judiciais e administrativos que tramitam pelo meio eletrônico, nas Auditorias e no Tribunal desta Justiça Militar, terão seus prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 04/05/2020, sendo vedada a realização de atos presenciais.
§ 1º - Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
§ 2º - Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.
Art. 4º - No período de Plantão Extraordinário, fica garantida, nos processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Portaria nº 68/2020 do TJMRS.
Art. 5º - Durante a vigência do Regime de Plantão Extraordinário, em caso de necessidade de deslocamento às sedes físicas das Auditorias e do Tribunal, por magistrados, servidores, estagiários, trabalhadores terceirizados, prestadores de serviço ou quaisquer outras pessoas é obrigatória a observância das regras de distanciamento pessoal, o uso de máscaras, álcool gel e outros materiais e EPIs recomendados pelas autoridades de saúde.
Art. 6º - Durante o regime diferenciado de trabalho todos os servidores e magistrados em atividade deverão observar o horário forense regular e fora deste a escala de plantão.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de maio, mantidas as disposições das Portarias nº 65/2020, 66/2020, 67/2020 e 68/2020 do TJMRS no que não contrariem a presente norma.
Art. 8º - Comunique-se o teor da presente Portaria ao Tribunal de Justiça, Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional RS, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Prefeitura Municipal de Passo Fundo, Prefeitura Municipal de Santa Maria, Secretaria de Segurança Pública do Estado, Comando-Geral da Brigada Militar e Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e Conselho Nacional de Justiça.
Porto Alegre, 29 de abril de 2020.
Fábio Duarte Fernandes
Desembargador Militar
Presidente
Registre-se.
Publique-se.
Dirnei Vieira de Vieira
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por Fabio Duarte Fernandes, Desembargador Militar-Presidente, em 29/04/2020, às 18:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://sei.tjmrs.jus.br/autenticidade, informando o código verificador 0048419 e o código CRC A8EC3DAA. |
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