COVID-19: TJM prorroga regime de plantão extraordinário até 14 de junho

portaria 91

O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul publicou nesta terça (26) a portaria 101/2020 prorrogando o regime de plantão extraordinário no âmbito da Justiça Militar Estadual até o dia 14 de junho de 2020. O documento leva em conta a portaria 79/2020 do Conselho Nacional de Justiça bem como a Resolução 09/2020 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que estabelecem a prorrogação do regime nos mesmos termos.

Essas decisões levam em conta a necessidade da adoção de medidas que previnam o contágio pelo novo coronavírus bem como a garantia do acesso à justiça nesse período.


Confira a íntegra do documento

PORTARIA Nº 101/2020-TJMRS PRORROGA O REGIME DE PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. OBSERVADA A PORTARIA Nº 79/2020-CNJ E A RESOLUÇÃO Nº 009/2020-P TJ-RS.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as conferidas pelos incisos XIV e XXXIII do art. 9º do Regimento Interno do TJMRS, conforme o que consta no expediente SEI nº 9.2020.0700.000712-9, CONSIDERANDO a Portaria nº 79/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que prorrogou até 14 de junho de 2020 os prazos de vigência das Resoluções CNJ nºs 313, 314 e 318/2020, que regulam no âmbito do Poder Judiciário Nacional o regime de Plantão Extraordinário para o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19) e garantir o acesso à justiça no período emergencial;


CONSIDERANDO a Resolução nº 009/2020-P do Presidente do Tribunal de Justiça, que prorrogou até 14 de junho de 2020 o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgências no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a persistência da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de prorrogação do Plantão Extraordinário instituído pelas Portarias nºs 65, 66, 67, 68, 87 e 91/2020 do TJMRS;

CONSIDERANDO, ainda, a natureza essencial da atividade jurisdicional da Justiça Militar Estadual e a necessidade de sua continuidade em compatibilidade com a preservação da saúde de magistrados, servidores, advogados, e usuários em geral diante da alteração permanente do quadro de saúde pública envolvendo o novo coronavírus (Covid-19), a demandar medidas temporárias e circunstanciais para atendimento das situações que se apresentam, 


RESOLVE:


Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 14/06/2020 o Regime de Plantão Extraordinário no âmbito da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, nos mesmos termos da Portaria nº 91/2020-TJMRS.

Art. 2º - Ficam mantidas as disposições das demais Portarias desta Presidência no que não contrariem a presente norma.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Comunique-se o teor da presente Portaria ao Tribunal de Justiça, Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional RS, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Prefeitura Municipal de Passo Fundo, Prefeitura Municipal de Santa Maria, Secretaria de Segurança Pública do Estado, Comando-Geral da Brigada Militar e Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e Conselho Nacional de Justiça.


Porto Alegre, 26 de maio de 2020. Fábio Duarte Fernandes Desembargador Militar Presidente



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