COVID-19: TJM estabelece fluxos para Justiça Militar Estadual durante regime de plantão extraordinário

Oficio

O Tribunal de Justiça Militar publicou, nesta sexta-feira (27), ofício-circular a toda a administração da Justiça MIlitar Estadual determinando a observância de recomendações e fluxos para o funcionamento das auditorias da JME e do TJM durante o regime de plantão extraordinário, visando a garantia do acesso à justiça no período emergencial de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.


Abaixo e em anexo, a íntegra do documento


OFÍCIO-CIRCULAR DA ADMINISTRAÇÃO Nº 001-TJMRS DETERMINA A OBSERVÂNCIA DE RECOMENDAÇÕES E DOS FLUXOS PARA O FUNCIONAMENTO DAS AUDITORIAS DA JME E DO TRIBUNAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DURANTE O REGIME DE PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO VISANDO A GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA NO PERÍODO EMERGENCIAL DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS.

 

A ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na execução de suas obrigações legais,

CONSIDERANDO, as Portarias nº 65/2020, nº 66/2020, nº 67/2020 e nº 68/2020 deste TJMRS, bem como os atos do TJRS e do CNJ, que disciplinam o funcionamento do Poder Judiciário no período emergencial de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de trabalho remoto das Auditorias da JME e do TJMRS para oferecer acesso à JUSTIÇA neste período emergencial;

Orienta os Exmos. Magistrados bem como os servidores e usuários dos serviços desta JME que, enquanto perdurar o funcionamento das Auditorias da JME e do TJMRS no regime de plantão extraordinário, nos termos em que estabelecidos nos atos acima indicados, sejam observadas as recomendações e os fluxos das atividades, conforme seguem:

I - DAS RECOMENDAÇÕES: 1.1 - Todos os servidores devem permanecer em regime de trabalho remoto, durante o horário do expediente forense (plantão extraordinário – 9h às 18h em dias úteis), conforme plano de trabalho estabelecido pelo magistrado competente e pelas chefias imediatas, incluindo aquele indicado para comparecer na unidade, somente, em caso de atendimento de demanda de urgência, quando não for possível realizar o ato remotamente.

1.2 - Para implementação do trabalho remoto cada Auditoria, Gabinete de Desembargador Militar e Setor da Administração do Tribunal deverá buscar atividades passíveis para seu bom desempenho, ficando autorizado aos servidores, inclusive, o deslocamento de eventuais processos físicos durante o isolamento social, ficando sob sua responsabilidade a devolução dos autos o mais breve possível e no máximo até a normalização dos serviços cartorários.

1.3 - As Auditorias, Gabinetes de Desembargadores Militares e Setores Administrativos do TJMRS deverão indicar a Direção Geral o servidor que ficará responsável pela centralização das solicitações telefônicas e acesso aos e-mails setoriais.

1.3.1 - Os servidores deverão acessar regularmente os emails setoriais, necessariamente em turnos distintos e ao início e final de cada expediente.

1.3.2 - Todos os magistrados e servidores devem estar atentos para o ingresso das medidas que serão solicitadas via e-mail funcional, e para as demais comunicações que ocorrerão neste período emergencial.

 1.4 - As Auditorias da JME e o TJMRS deverão afixar na entrada de cada prédio em local visível ao público o telefone de acesso ao plantão extraordinário, bem como a Comunicação Social e a TIC providenciarão a publicação no Site, destes telefones e os e-mails setoriais das Auditorias da JME, Gabinetes de Desembargadores Militares e Setores Administrativos do TJMRS, comunicando diretamente à OAB, Ministério Público, Defensoria Pública, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros Militar, a fim de que os referidos órgãos, partes e interessados tenham conhecimento da forma de contato para acessar os diversos serviços da JME.

1.5 - A determinação quanto a não movimentação de processo se restringe às cargas dos autos, a expedição das notas de expediente, de mandados e/ou cartas “AR”, inclusive em relação aos processos de réu preso, sendo que as demais movimentações devem ser realizadas durante o horário de expediente forense (plantão extraordinário), via trabalho remoto, em especial nos processos eletrônicos.

 1.5.1 - No sistema eproc, a tramitação continua normal, com os magistrados e servidores atuando em todos os processos eletrônicos via trabalho remoto e não somente nos processos urgentes, podendo ser, inclusive, agendadas intimações e citações, pois os prazos ficam suspensos automaticamente pelo sistema e começarão a fluir após o período de suspensão determinado pela Presidência do TJMRS.

1.5.2 - Nos casos de concessão ou indeferimento de liberdade provisória, assim como de decretação de prisão cautelar, as partes deverão ser comunicadas, via correio eletrônico, oportunizando-se, excepcionalmente, em eventuais processos físicos, a carga dos autos, para fins de recurso, caso haja pedido expresso da parte.

1.5.3 - As intimações à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) devem ser realizadas eletronicamente diretamente aos endereços eletrônicos.

1.5.4 - A intimação em relação às medidas consideradas urgentes deverá ser realizada por meio eletrônico, necessária à confirmação de leitura, ficando autorizada também a intimação pela via telefônica, mediante certificação nos autos diretamente pelas Auditorias, Coordenação Judiciária e Gabinetes dos Desembargadores Militares.

1.5.5 - Eventuais processos físicos deverão permanecer nos respectivos setores, ressalvada solicitação expressa dos magistrados. 1.6 - Os requerimentos/pedidos administrativos de servidores deverão ser encaminhados via e-mail setorial de cada unidade.

 1.6.1 - A atuação em trabalho remoto durante o horário de expediente forense não será computada para efeitos de concessão de folgas, por se tratar de cumprimento da jornada normal de trabalho.

1.7 - Enquanto perdurar o regime de Plantão Extraordinário das Auditorias da JME e do TJMRS fica vedado (a): a) a permanência de servidores, terceirizados e prestadores de serviços nos prédios, com exceção do permanência na sua escala regular de trabalho, servidor plantonista e/ou de sobreaviso, quando do atendimento das medidas urgentes; b) a realização de reuniões, quando necessárias, deverá ser realizada de modo virtual; c) a TIC disponibilizará por e-mail o acesso ao aplicativo zoom para a realização das referidas reuniões; d) o recebimento de todo e qualquer documento no balcão das Auditorias, Coordenadoria Judiciária e dos protocolos, bem como de objetos apreendidos pelo depósito judicial, salvo entendimento diverso do Magistrado; e d) o envio/trânsito de correspondências físicas (MALOTE).

1.7.1 - Permanecem vigentes os contratos firmados com as empresas terceirizadas, ficando dispensada, porém, a presença dos empregados terceirizados, enquanto perdurar o regime de plantão extraordinário, à exceção dos contratos de prestação de serviços de higienização que devem ser mantidos em regime de revezamento com o menor número possível de funcionários mediante escala a ser organizada pela DireçãoGeral e Fiscal do Contrato com a Gerência das respectivas empresas;

1.7.2 - Todas as OBRAS e/ou REFORMAS prediais estão suspensas, à exceção das obras que não necessitem da intervenção e/ou acompanhamento de servidor do Poder Judiciário.

II - DO FLUXO DE ATENDIMENTO

2.1 - Enquanto perdurar o regime de plantão extraordinário, o ingresso de petições, nos dias úteis, das 9h às 18h, será realizado pelo sistema eletrônico.

2.2. - As eventuais petições físicas serão encaminhadas, via correio eletrônico, à unidade competente, com cópia ao solicitando.

2.3. - As medidas de urgência protocoladas após o horário do expediente forense, aos finais de semana e em feriados, serão atendidas pelo Serviço de Plantão Judiciário Permanente, nos termos da Resolução nº 228/2018/TJMRS.

 

III - DOS ADVOGADOS, BM, CBM, DEFENSORIA PÚBLICA, PGE, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEMAIS USUÁRIOS DA JME

3.1. - Os advogados devem peticionar normalmente no sistema eproc e quando peticionarem em eventual processo que ainda tramite fisicamente, deverão o fazer direcionando ao e-mail da respectiva Auditoria ou Coordenadoria Judiciária no caso dos processos de 2º Grau, indicando o número de telefone (celular ou fixo) e endereço eletrônico, por meio dos quais será realizada a comunicação/ciência da decisão proferida.

3.2. - As solicitações e/ou petições oriundas da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Defensoria Pública, PGE e do Ministério Público, serão encaminhadas, via correio eletrônico, aos e-mails setoriais competentes.

3.2.1 - Somente serão aceitos os requerimentos/petições encaminhados por meio de endereços eletrônicos funcionais das respectivas instituições.

3.3 – O setor de comunicação juntamente com a TIC disponibilizará no site do TJMRS os e-mails setoriais sistematizados pela Direção Geral.

 

IV - DAS CERTIDÕES

4.1 - Enquanto perdurar o regime de plantão extraordinário, fica prejudicado o fornecimento/expedição de certidões e similares. O requerimento de certidão, de caráter de urgência, deve ser encaminhado ao respectivo magistrado no regime de plantão extraordinário ou fora do horário de expediente ao magistrado plantonista. Por fim, considerando a situação excepcional que estamos enfrentando e a evolução da pandemia, a qualquer momento as medidas tomadas pela administração poderão ser alteradas, modificadas ou suspensas, de sorte que orientamos os magistrados e os servidores a acompanharem as divulgações nos canais competentes e necessitando de maiores esclarecimentos ou encaminhamentos, não mencionados nos atos já editados, estes podem ser encaminhados a Corregedoria-Geral da JME, Direção-Geral ou Gabinete da Presidência do TJMRS. Somente com serenidade e apoio de todos obteremos pleno êxito na manutenção da efetiva prestação jurisdicional nesta JME neste período de combate ao contágio pelo Novo Coronavírus.

Cordialmente,

Fábio Duarte Fernandes

Desembargador Militar Presidente TJMRS

Antonio Carlos Maciel Rodrigues

Desembargador Militar Vice-Presidente TJMRS

Sergio Antonio Berni de Brum Desembargador Militar Corregedor-Geral da JME

Porto Alegre, 26 de março de 2020.

 

Anexos da notícia

Imagens da notícia