COVID-19: Justiça Militar do RS prorroga regime de plantão extraordinário até 30 de junho
O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM) publicou nesta quarta-feira (10) , a portaria 107/2020 estabelecendo a prorrogação do regime de plantão extraordinário na Justiça Militar Estadual até o dia 30 de junho. Conforme a portaria, assinada pelo presidente do TJM , Fábio Duarte Fernandes, a prorrogação leva em conta a necessidade da manutenção de medidas restritivas estabelecidas diante da pandemia da COVID-19.
O documento ressalta o fato de que as unidades físicas da JME estão localizadas em Porto Alegre, Santa Maria e Passo Fundo, cidades estas que apresentam quadro de alerta em relação à expansão da doença, sobretudo em relação ao aumento da ocupação de leitos hospitalares, situação que reforça a manutenção do máximo distanciamento social e circulação de pessoas.
Por fim, a portaria ressalva que a quase totalidade dos processos na JME está em meio eletrônico. Aliado a isso, o trabalho permanente no âmbito da JME no sentido de aprimorar o desenvolvimento de mecanismos que possibilitem a realização de atos não presenciais.
Confira a íntegra da portaria
---
PORTARIA Nº 107, DE 10 DE JUNHO DE 2020. PRORROGA O REGIME DE PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, OBSERVADA A RESOLUÇÃO Nº 322/2020 CNJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as conferidas pelos incisos XIV e XXXIII do art. 9º do Regimento Interno do TJMRS, conforme o que consta no expediente SEI nº 9.2020.0700.000780-3,
CONSIDERANDO a Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, conferindo aos Tribunais autonomia para optar pelo prosseguimento do regime especial estabelecido na Resolução CNJ nº 314/2020, pelo período que for necessário;
CONSIDERANDO que o CNJ orienta que os presidentes dos tribunais, antes de autorizar o início da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais, deverão consultar e se amparar em informações técnicas prestadas por órgãos públicos;
CONSIDERANDO que o CNJ estabelece que, para permitir o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, inclusive dos magistrados e servidores, será necessária a medição de temperaturas dos ingressantes, a descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º, e a utilização de máscaras, além de outras medidas sanitárias eventualmente necessárias, com organização e fornecimento de meios e materiais mínimos viabilizados pela Administração do Tribunal;
CONSIDERANDO que a Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul tem suas unidades físicas localizadas nas cidades de Porto Alegre, Santa Maria e Passo Fundo, cidades estas que, conforme avaliação das autoridades governamentais, em especial da área de vigilância e saúde, estaduais e municipais, apresentaram nos últimos dias um quadro de alerta, sobretudo em relação ao aumento da ocupação de leitos hospitalares de alta complexidade, recomendando a manutenção ao máximo do distanciamento social e redução da circulação de pessoas, o que se mostra viável no âmbito da JME-RS;
CONSIDERANDO, ainda, a natureza essencial da atividade jurisdicional da Portaria Direção Geral 0050508 SEI 9.2020.0700.000780-3 / pg. 1 Justiça Militar Estadual e a necessidade de sua continuidade em compatibilidade com a preservação da saúde de magistrados, servidores, advogados e usuários em geral diante da alteração permanente do quadro de saúde pública envolvendo o novo coronavírus (Covid-19), a demandar medidas temporárias e circunstanciais para atendimento das situações que se apresentam;
CONSIDERANDO que tramitam na Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul a quase totalidade de seus processos em meio eletrônico;
CONSIDERANDO que a Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul está em permanente trabalho no aprimoramento para o desenvolvimento de mecanismos que possibilitam a realização não presencial de atos processuais nos feitos eletrônicos, inclusive para a realização de audiências de instrução e sessões de julgamento no 1º grau e no Tribunal, de modo a não haver prejuízo à jurisdição e de não descurar a saúde de todos;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 30/06/2020 o Regime de Plantão Extraordinário no âmbito da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, nos mesmos termos da Portaria nº 91/2020-TJMRS e Resolução CNJ nº 314/2020.
Art. 2º - Ficam mantidas as disposições das demais portarias desta Presidência no que não contrariem a presente norma.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Comunique-se o teor da presente portaria ao Tribunal de Justiça, Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional RS, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Prefeitura Municipal de Passo Fundo, Prefeitura Municipal de Santa Maria, Secretaria de Segurança Pública do Estado, Comando-Geral da Brigada Militar e Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e Conselho Nacional de Justiça. Porto Alegre, 10 de junho de 2020. FÁBIO DUARTE FERNANDES Desembargador Militar Presidente do TJMRS