Covid-19: JME adota providências relativas ao sistema prisional

Decisoes JME


 A Justiça Militar Estadual, em 1 e 2 graus, adotou uma série de medidas no âmbito do sistema prisional em decorrência da expansão da epidemia de coronavírus.  As iniciativas vão ao encontro da recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, expedida no último dia 16 de março.

 

 

Atuando em regime extraordinário de plantão, a juíza Eliane Almeida Soares, responsável pela auditoria militar de Santa Maria, determinou o seguinte:

 

 

-  Ofício ao Presídio Policial Militar (PPM) e ao 4 Regimento de Policia Montada (Rpmon) requisitando informações quanto às medidas de contingência adotadas em relação ao combate à pandemia, bem como sugerindo a esses estabelecimentos o atendimento das sugestões contidas na recomendação do CNJ

 

 

- Suspensão de visitas externas ao PPM e ao 4 Rpmon;

 

 

- Decretação de prisão domiciliar de um preso que cumpria a pena em regime aberto;

 

 

- Suspensão de todos os trabalhos externos, a fim de evitar eventual  contaminação de apenados e policiais responsáveis por sua custódia;

 

 

Para os presos em regime semi-aberto, a magistrada irá analisar todos os casos, um a um, levando em conta situações como: tempo de pena, gravidade do crime, reincidência ou não, entre outros. 

 

A magistrada argumenta quanto à pertinência da recomendação do CNJ,  porém alerta da necessidade da análise caso a caso “para que não se crie um problema fragilizando a sociedade liberando presos que ainda não podem voltar às ruas”.

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Quanto aos presos em regime fechado,  foi determinada  a proibição temporária direito à visita externa.   “Estamos vivenciando um momento difícil de confinamento. Todos privados de nossa liberdade de locomoção em prol de um bem maior, evitar a disseminação volumosa do COVID-19, que poderá acarretar o colapso do sistema de saúde do país”, finalizou

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