Corregedoria-Geral de Justiça (TJRS) complementa regras de retorno ao trabalho presencial e realização de audiências no 1º grau
Ato complementa regras de retorno ao trabalho presencial e
realização de audiências no 1º grau
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico o Ato n°
12/2023-CGJ, que complementa regras relativas ao trabalho presencial no âmbito
do 1º grau de jurisdição. O documento, que também trata da realização de
audiências judiciais, é assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça,
Desembargador Giovanni Conti.
De acordo com a determinação, magistrados e servidores do 1°
grau devem comparecer à unidade judiciária diariamente, durante o expediente
forense, salvo em caso de deferimento do teletrabalho ou condições especiais de
trabalho, estabelecendo forma de atendimento presencial e virtual às partes e
Advogados.
O Corregedor-Geral da Justiça explica que a medida consiste
em uma complementação de determinações já publicadas (o Ato n° 09/21-P e a
Recomendação n° 30/22-CGJ, bem como a regulamentação exigida pelo CNJ através
do julgamento do PCA 2260/22 e a Resolução n° 481).
"Aliás, no próprio julgamento do PCA 2260/22, houve a
determinação da criação pela Corregedoria do CNJ de um grupo de trabalho
responsável pela fiscalização do cumprimento da decisão que determina o retorno
obrigatório presencial dos magistrados e servidores, inclusive das audiências,
salvo nas situações previstas pelo Ato n° 12/23 da CGJ. Faço parte desse grupo
coordenado pelo Ministro Luiz Felipe Salomão, como responsável pela Região Sul.
Assim, a Administração apenas está colocando em prática as determinações
exigidas pelo CNJ”, destaca o Desembargador Conti.
Audiências
As audiências devem ser realizadas presencialmente.
Excepcionalmente, poderão ser realizadas na forma telepresencial na modalidade
virtual nos casos do Juízo 100% Digital, dos Núcleos de Justiça 4.0 e ainda nos
casos de substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa,
mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação no âmbito dos CEJUSCs e
por indisponibilidade temporária do Foro, calamidade ou força maior, e na
modalidade híbrida a pedido da parte ou por urgência.
Na modalidade híbrida, é obrigatória a presença do
magistrado na sala de audiências, facultada a presença das partes, advogados e
testemunhas, devendo ser disponibilizado o respectivo link de acesso ao
sistema.
Confira a íntegra do Ato n° 12/2023-CGJ no link abaixo
PDF 8.2023.0010/000134-2 (tjrs.jus.br)
Fonte: TJRS