Corregedoria-Geral de Justiça (TJRS) complementa regras de retorno ao trabalho presencial e realização de audiências no 1º grau

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Ato complementa regras de retorno ao trabalho presencial e realização de audiências no 1º grau

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico o Ato n° 12/2023-CGJ, que complementa regras relativas ao trabalho presencial no âmbito do 1º grau de jurisdição. O documento, que também trata da realização de audiências judiciais, é assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti.

De acordo com a determinação, magistrados e servidores do 1° grau devem comparecer à unidade judiciária diariamente, durante o expediente forense, salvo em caso de deferimento do teletrabalho ou condições especiais de trabalho, estabelecendo forma de atendimento presencial e virtual às partes e Advogados.

O Corregedor-Geral da Justiça explica que a medida consiste em uma complementação de determinações já publicadas (o Ato n° 09/21-P e a Recomendação n° 30/22-CGJ, bem como a regulamentação exigida pelo CNJ através do julgamento do PCA 2260/22 e a Resolução n° 481).

"Aliás, no próprio julgamento do PCA 2260/22, houve a determinação da criação pela Corregedoria do CNJ de um grupo de trabalho responsável pela fiscalização do cumprimento da decisão que determina o retorno obrigatório presencial dos magistrados e servidores, inclusive das audiências, salvo nas situações previstas pelo Ato n° 12/23 da CGJ. Faço parte desse grupo coordenado pelo Ministro Luiz Felipe Salomão, como responsável pela Região Sul. Assim, a Administração apenas está colocando em prática as determinações exigidas pelo CNJ”, destaca o Desembargador Conti.

 

Audiências

As audiências devem ser realizadas presencialmente. Excepcionalmente, poderão ser realizadas na forma telepresencial na modalidade virtual nos casos do Juízo 100% Digital, dos Núcleos de Justiça 4.0 e ainda nos casos de substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação no âmbito dos CEJUSCs e por indisponibilidade temporária do Foro, calamidade ou força maior, e na modalidade híbrida a pedido da parte ou por urgência.

Na modalidade híbrida, é obrigatória a presença do magistrado na sala de audiências, facultada a presença das partes, advogados e testemunhas, devendo ser disponibilizado o respectivo link de acesso ao sistema.

Confira a íntegra do Ato n° 12/2023-CGJ no link abaixo

PDF 8.2023.0010/000134-2 (tjrs.jus.br)



Fonte:  TJRS





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