Corregedoria-Geral da JME implanta Correição Virtual
A Justiça Militar Estadual do Rio Grande do Sul acaba de implantar a correição virtual dos processos de 1º grau. Desde a sua abertura até o arquivamento, ocorrerá por meio eletrônico, conforme prevê o Planejamento Estratégico da JME e as metas do CNJ, especialmente no que diz respeito à duração do processo e à responsabilidade socioambiental. Todas as informações serão publicadas no site do Tribunal de Justiça Militar, no link da Corregedoria-Geral.
Segundo o Juiz-Corregedor-Geral da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, Dr. Fernando Guerreiro de Lemos, a medida se justifica pelo próprio teor da Emenda Constitucional nº 45/2004, que introduziu a razoável duração do processo como garantia fundamental. “Por outro lado”, argumentou o Corregedor, “o Processo Judicial eletrônico – PJe , que está em fase de implantação, por si só é uma ferramenta inovadora de controle dos processos judiciais e que inspira medidas compatíveis tais como a correição virtual”.
Quanto ao tratamento e destino dos dados, o Corregedor lembra que todos eles, pertinentes aos processos cíveis e criminais, já são lançados num Sistema Eletrônico de Gestão Administrativa próprio da Instituição. “O que se impõe, agora”, complementa, “é a imperiosa necessidade de adoção de medidas para o aperfeiçoamento do controle e transparência sobre o andamento processual, a fim de evitar excesso injustificado de prazos ou a excessiva duração do processo”.
A correição virtual pode ser realizada mensalmente nos processos cíveis e criminais no 1º grau de jurisdição, devendo ser escolhidos aleatoriamente por amostragem, por Auditoria e de forma igualitária. Por ocasião da inspeção a Corregedoria deve lavrar ata contendo o número do processo inspecionado e a situação dos prazos previstos no Código de Processo Penal Militar e Código de Processo Civil, bem como a eventual incidência da prescrição prevista no Código Penal Militar. Todas as informações serão publicadas no site do Tribunal de Justiça Militar, no link da Corregedoria-Geral.
As correições virtuais independem das inspeções nas unidades jurisdicionais, que deverão continuar sendo realizadas pelo Corregedor-Geral, conforme estipulado nas metas de nivelamento previstas para 2012 pelas Corregedorias dos Tribunais.