Cooperação judiciária agiliza prestação jurisdicional


A Rede Nacional de Cooperação Judiciária foi instituída pela Recomendação Nº 38/2011, do CNJ. Sua finalidade é imprimir maior fluidez, agilidade e eficácia ao intercâmbio de atos judiciais e de favorecer o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa.

A coordenação em nível nacional é do Comitê Executivo Nacionalem articulação com os Comitês Executivos EstaduaisO sistema de cooperação judiciária nos tribunais possui dois mecanismos básicos: a figura do juiz de cooperação e os núcleos de cooperação judiciária.

Na Justiça Militar do Rio Grande do Sul, a atribuição é da Juíza de Direito da 1ª Auditoria de Porto Alegre Karina Dib Kruel do Nascimento. Seu trabalho baseia-se nas orientações e mecanismos acerca da cooperação judiciária entre órgãos do Poder Judiciário Nacional, previstas na Recomendação Nº 38/2011 do CNJ. Sob estas condições e orientações foi criado o Núcleo de Cooperação da JME/RS, que a Magistrada integra.

Experiências positivas

O trabalho do Juiz de Cooperação  contribui para a agilização da prestação jurisdicional. No caso da Justiça Militar, o principal foco são as cartas precatórias remetidas para a Justiça Comum, tendo em vista a exiguidade dos prazos prescricionais dessa justiça especializada, o que exige o rápido cumprimento das mesmas. Nesses casos, havendo morosidade no atendimento, o Juiz de Cooperação faz contato direto com o juízo demandado e tenta agilizar o cumprimento da carta.

A Juíza de Cooperação da JME/RS, Karina do Nascimento, já contabiliza várias experiências exitosas, cujo principal mérito  é evitar a prescrição dos delitos.

Na opinião da Juíza Karina do Nascimento, “o trabalho é efetivo e compensador, devendo se manter como ferramenta apta a agilizar a prestação jurisdicional”.

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