Condenação por dormir em serviço é mantida no Tribunal


"Porto Alegre – RS

Ano 97 da Corte Castrense Gaúcha"

 

Nesta quarta-feira (7 de outubro), ocorreu a sessão nº 3287 do Tribunal de Justiça Militar do Estado. Entre os itens da pauta estava o feito n° 1469.

Sobre o caso, o Conselho Permanente de Justiça havia decidido, “por maioria de 4X1, julgar procedente a denúncia, para condenar os réus Sd. J. C. Z. e Sd. R. de G,  à pena definitiva de 03 (três) meses de detenção”.  A sentença foi lida e publicada em 16 de junho de 2015.

Os PMs foram condenados pelo delito previsto no art. 203 do COM (dormir em serviço), crime propriamente militar. O fato ocorreu na cidade de Cachoeirinha, Grande Porto Alegre.

O Tribunal, após rejeitar, à unanimidade, a preliminar arguida pela defesa, no mérito, sem divergência de votos, negou provimento ao recurso.

Atuou como relator do processo o Juiz Fernando Guerreiro de Lemos e como revisor o Juiz Paulo Roberto Mendes Rodrigues.

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