Comunicado - Recesso forense da JMERS
A Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul (JMERS) estará em recesso forense de 20/12/19 a 06/01/2020, período em que não haverá expediente externo no Tribunal de Justiça Militar do Estado e nas Auditorias Militares, consoante disposto na Resolução n.º 235, de 04 de dezembro de 2019 (publicada no DJE n.º 6.646 - 06/12/19). Durante o período de recesso, ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, da primeira e da segunda instância, exceto com relação às medidas de urgência, as quais serão prestadas em regime de plantão no âmbito da primeira e da segunda instância.
A suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza vai vigorar no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, nos termos da Resolução n.º 234, de 12 de novembro de 2019 (DJE n.º 6.629 - 12/11/19), ressalvados a prática de medidas de natureza urgente e os atos necessários à preservação de direitos, ficando vedada a realização de audiências e sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na primeira e segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Além disso, nos meses de janeiro de fevereiro de 2020, o expedidente do Tribunal de Justiça Militar e das Auditoriais Militares terá horário diferenciado nas segundas-ferias (das 12 às 19h de forma ininterrupta) e nas sextas-feiras (das 08h às 15h com intervalo de 30 minutos para almoço), constoante o disposto na Resolução nº 236, 04 de dezembro de 2019 (DJE n.º 6.646 - 06/12/19).