Comissões buscam aprimorar tratamento em casos de assédio e discriminação no Judiciário

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A troca de experiências entre as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual nos tribunais permitiu a construção de sugestões para o fluxo de trabalho desses colegiados, a aplicação de práticas restaurativas nessas situações, o protocolo de acolhimento de vítimas e a capacitação voltada para esses casos.

Entre as oficinas realizadas durante o “I Encontro de Comissões ou Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Poder Judiciário”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na quarta-feira (28/6), também foram propostas alterações à Resolução CNJ n. 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.    

A Justiça Militar do Rio Grande do Sul foi representada, no encontro, pela desembargadora militar Maria Emilia Moura da Silva, e pela juíza Viviane de Freitas Pereira, respectivamente coordenadoras das comissões de enfrentamento ao assédio e à discriminação no 2º e 1º grau no Justiça Militar do Rio Grande do Sul.

Desdobramentos práticos

Os participantes destacaram a necessidade de desenhar o fluxo de trabalho a partir das peculiaridades de cada ramo da Justiça. A princípio, as Comissões já atendem uma linha geral de trabalho que se preocupa em ser sensível às necessidades das pessoas que as procuram, mas é relevante que sejam explicitadas as diretrizes do cuidado com a vítima.

Uma das propostas é que seja disponibilizado material sintético e pedagógico sobre a Justiça restaurativa, além de oferecer a formação de facilitadores. Para os participantes, os casos que envolvem assédio tratam de casos de vitimização complexos, exigindo uma capacitação maior do facilitador que vai conduzir o processo restaurativo, sob pena de gerar revitimizações.

Atualização da Resolução

Uma das propostas para o aprimoramento da Resolução CNJ n. 351/2020 é a atualização do conceito de assédio moral, em que não se exija uma reincidência, mas que a realização do feito já seja considerada assédio desde a primeira vez. Além disso, o grupo que debateu a questão sugeriu que seja definida uma estrutura administrativa mínima para o funcionamento de cada Comissão, para que possam atuar de maneira plena.

Já o processo de acolhimento pode ser mais bem desenvolvido se houver uma multiplicidade de canais de denúncia, tanto virtuais, quanto físicos. Destacaram a importância da linguagem utilizada na comunicação verbal e escrita, com decoro, respeito, mas também de forma clara. Para os participantes, também é importante que a Comissão tenha respostas para os questionamentos da vítima, de forma que ela saia com a orientação necessária, além da devolutiva de como o caso se desenrolou e seus resultados.

Capacitação

Quanto à formatação de um curso de formação, foram analisados eixos relacionados às normas nacionais e internacionais; formas de discriminação; prevenção, ambiente de trabalho e saúde; e os procedimentos e fluxos relacionados ao enfrentamento e prevenção à discriminação. A ideia é que a proposta possa facilitar o trabalho do Judiciário, observando a igualdade e o respeito.

Mais de 200 presidentes das comissões ou subcomitês de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação, além de magistrados, magistradas, servidores e servidoras participaram presencialmente ou remotamente pelo YouTube do CNJ dos debates e das oficinas que trataram de temas como discriminação e formas violentas de tratamento no trabalho.


Com informações do CNJ

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