Começa a gestão 2010/2012 na Justiça Militar
Nesta quarta-feira (10 de fevereiro) tomaram posse os três juízes que conduzirão a Justiça Militar Estadual do Rio Grande do Sul até fevereiro de 2012. Os Poderes Judiciário e Legislativo estiveram representados pelos seus titulares, respectivamente Desembargador Leo Lima e Deputado Giovani Cherini. A Governadora do Estado se fez representar pelo Chefe da Casa Militar, Coronel João Batista Gil.
Assumiu a presidência do tribunal de Justiça Militar do Estado o Juiz de Direito Dr. Geraldo Anastácio Brandeburski, ficando na vice-presidência o Juiz Coronel João Vanderlan Rodrigues Vieira. O Corregedor-Geral passa a ser o Juiz Coronel Sérgio Antonio Berni de Brum que, no mesmo ato de transmissão de cargo, deixou a presidência da Instituição.
Mesa Oficial
Além dos representantes dos três Poderes de Estado, a mesa oficial da sessão solene esteve assim composta: presidente do Tribunal de Justiça Militar Coronel Sérgio Antonio Berni de Brum; Juízes do Tribunal de Justiça Militar, vice-presidente Coronel Antonio Carlos Maciel Rodrigues; Corregedor-geral Coronel João Vanderlan Rodrigues Vieira; Dr. Geraldo Anastácio Brandeburski e juiz Coronel Paulo Roberto Mendes Rodrigues; Procuradora-geral de justiça do estado, Dra. Simone Mariano da Rocha; Defensora Pública-geral do Estado, Dra. Maria de Fátima Záchia Paludo; Vice-presidente do Tribunal Regional Federal 4ª região, Desembargador Elcio Pinheiro de Castro; Arcebisto Metropolitano de Porto Alegre, Dom Dadeus Grings; Vereador de Porto Alegre Walter Nagelstein; Presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo juiz coronel Clóvis Santinon; presidente do Tribunal De Justiça Militar de Minas Gerais; Juiz Coronel Rúbio Paulino Coelho; Juiza do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral Dra. Lucia Liebling Kopttkie; Procuradora-geral do Estado, Dra. Eliana Graeff Martins; Vice - Corregedora-regional do Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região, Dra. Rosane Serafini Casa Nova; Presidente Do Tribunal de Contas do Estado, Conselheiro João Osório; Diretor Administrativo da Brigada Militar, Coronel Gilmar Leonhardt; Presidente em exercício da OAB/RS, Dr. Jorge Fernando Estevão Maciel;
Compareceram, ainda, o Presidente da Ajuris, Desembargador João Ricardo dos Santos Costa; Juiz de Direito do 1º Grau da JME Dr. Francisco José de Moura Muller; Juiza de Direito substituta do 1º Grau da JME, Dra. Eliane Almeida Soares; Juiz de Direito do 1º Grau Dr. Alexandre Aronne de Abreu; a Diretora da Escola da Magistratura, a Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, o Chefe de Gabinete do Chefe da Polícia Civil: Gilberto Borsato da Rocha, o Presidente da Instituição Beneficente Cel. Massot, Daniel Lopes dos Santos, o Desembargador Carlos Cini Marchionatti, o Presidente da Associação dos Juízes da Justiça Militar Dr. Getúlio Corrêa, o Presidente do Sicredi Ajuris Pedro Luiz Pozza, o Desembargador Alfredo Guilherme Englert, o Presidente da Associação dos Oficiais da BM, Coronel, Jorge Luiz Prestes Braga,o representante da Associação dos Magistrados do Brasil, Dr. Juiz Eugênio Couto Terra, o Presidente da SICREDIMIL, Rudy da Silva Martins, o Presidente da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da BM, Tenente Aparício Costa Santellano, a Presidente do Sindicato dos Servidores Civis da BM, Adriana Costa, a Presidente do Movimento Assistencial da BM, Miriam Camargo Gonçalves; o Presidente do Correio Brigadiano, Tenente-coronel Vanderlei Pinheiro, o Chefe da Clínica IBCM, Major Humberto, o Defensor Público junto ao TJM-RS Dr. José Francisco Pereira de Andrade, o Presidente da Fundação de Recursos Humanos do Estado, Wambert de Lorenzo e o Desembargador Túlio Martins, Presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado.
Perfil dos novos gestores
Geraldo Anastácio Brandeburski nasceu em Camaquã, Rio Grande do Sul, em 11 de maio de 1944. Em 1º de março de 1961, ingressou na Brigada Militar. Concluiu o Curso de Formação de Oficiais da Brigada Militar em 1961 e, em 1964, foi designado aspirante oficial. EM 1974 concluiu o Curso de Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Rio Grande do Sul. Freqüentou o Cursou de Preparação à Judicatura, promovido pela Associação dos Juízes do Rio Grande, em 1975.
Em 1979 foi aprovado em quarto lugar no Concurso para o cargo de Juiz-Auditor de 1ª Entrância da Justiça Militar do Estado e em 03 de julho de 1981, quando então deixou a BM no posto de Capitão. Foi nomeado para o cargo de Juiz-Auditor Substituto, tomando posse em 07 de julho de 1981. Foi promovido ao cargo de Juiz-Auditor de 2ª Entrância em novembro de 1983, assumindo a jurisdição da Primeira Auditoria de Porto Alegre.
Em março de 1998 foi promovido por mérito ao cargo de Juiz Civil do Tribunal de Justiça Militar do Estado do RGS. O Dr. Geraldo Brandeburski é detentor da Medalha de Serviço Policial Militar, outorgada pelo Governador do Estado em 14 de novembro de 1975; da Comenda do Mérito Judiciário Militar, conferida pelo Tribunal de Justiça Militar do RGS em 14 de maio de 1998; da Comenda da Ordem do Mérito Ministério Público Militar, no grau de Alta Distinção, outorgada em 30 de outubro de 2003; da Medalha Cruz de Ferro, outorgada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, em 22 de novembro de 2004; da Medalha do Mérito Judiciário Militar da Justiça Militar do Estado de Alagoas, concedida em 01 de dezembro de 2004; da Medalha do Mérito Judiciário Militar Paulista, outorgada pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em 05 de maio de 2005; Do Colar do mérito judiciário militar outorgado pelo TJM de Minas Gerais, em 9 de novembro de 2005; Da comenda da ordem do mérito judiciário militar, no grau alta distinção, outorgada pelo Superior Tribunal Militar, em 31 de março de 2006.
Foi Vice-Presidente e Corregedor-Geral da JME no Biênio 2002/2004 e Presidente no Biênio 2004/2006. O Dr. Geraldo Anastácio Brandeburski é Juiz Civil do Tribunal de Justiça Militar desde março de 1998.
O Cel João Vanderlan Rodrigues Vieira nasceu em Passo Fundo, Rio Grande do Sul. Ingressou na Brigada Militar em 1º de março de 1962. Foi promovido ao posto de Coronel, em 12 de março de 1991. Chefiou a Casa Militar do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e foi Comandante-Geral da Brigada Militar de 1991 a 1994. Tomou posse como Juiz do Tribunal de Justiça Militar do Estado em 19 de dezembro de 1994, tendo exercido na Instituição as funções de Vice-Presidente e Corregedor-Geral, de agosto de 1997 a fevereiro de 2000, quando assumiu a Presidência do Tribunal Militar gaúcho, função que desempenhou até 6 de fevereiro de 2002. O Juiz Coronel João Vanderlan Rodrigues Vieira é Bacharel em Direito e em Ciências Sociais e Econômicas pelo Centro Universitário Ritter dos Reis de Porto Alegre. Na Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, cursou o mestrado em Administração.Recebeu as Medalhas de Serviço Policial Militar, Categorias Bronze, Prata e Ouro; Estrela de Reconhecimento, Grau Estrela de Bronze; Mérito de Defesa Civil RS; De Serviços Distintos e medalha Cruz de Ferro e Medalha Coronel Claudino. Recebeu, ainda, a Comenda do Mérito Judiciário Militar – RS e o Colar do Mérito Judiciário Militar da Justiça Militar de Minas Gerais.Em fevereiro de 2008, o Cel. Vanderlan assumiu a função de Juiz-Corregedor-Geral da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, exercendo-a até a presente data.
O Coronel Sérgio Antonio Berni de Brum nasceu em Santiago, Rio Grande do Sul, em 10 de julho de 1954. Ingressou na Brigada Militar em 18 de fevereiro de.1974. É bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.Tornou-se Aspirante a Oficial em 02 de julho de1977 e foi promovido ao posto de Coronel em18 de novembro de 2001. Como Oficial intermediário, foi instrutor e Comandante do Corpo de Alunos do Curso Superior de Polícia Militar da Academia de Polícia da Brigada Militar. Notabilizou-se por manter a integração das atividades policiais com as polícias das províncias Argentinas de Missiones, Corrientes, Salto e Entre-Rios, além da Polícia Nacional do Uruguai, no período em que atuou na Fronteira-oeste. Foi um dos criadores e o primeiro instrutor do Centro de Treinamento de Patrulhamento Rural da Brigada Militar, localizado na cidade de Santana do Livramento. No comando do 2º RPMon, em Santana do Livramento, realizou vários cursos e estágios em nível internacional, envolvendo as forças policiais da Argentina, Uruguai e Paraguai.
No Comando Regional da Serra Gaúcha, com sede na cidade de Caxias do Sul, implantou o projeto-piloto de instalação do termo circunstanciado na Brigada Militar, gerenciando 59 municípios. O Coronel Brum tomou posse como Juiz do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul em 30 de abril de 2002; Foi Vice-Presidente da Instituição no biênio 2006/2008.
É o Coordenador do “Projeto Memória” do Tribunal Militar do Estado, criado em 2003 e do Programa de Gestão Ambiental da Justiça Militar, criado em 2009.
Foi condecorado com as medalhas: Ordem do Mérito Judiciário Militar – Alta Distinção do Superior Tribunal Militar, Ordem do Mérito Ministério Público Militar – Alta Distinção, Colar do Mérito Judiciário Militar Paulista,
Colar do Mérito Judiciário Militar Mineiro e a Cruz de Ferro da Brigada Militar.
O Cel. Sérgio Antônio Berni de Brum foi Presidente deste Tribunal de Justiça Militar de fevereiro de 2008 até o dia de hoje.
Íntegra do discurso do Juiz Coronel Sérgio Antonio de Brum
Senhoras e senhores,
Há uma antiga oração atribuída a São Francisco de Assis, que bem poderia ser adotada pelas instituições brasileiras como juramento único, obrigatório e insubstituível de qualquer pessoa ao assumir um cargo de responsabilidade pública:
“Senhor,
Fazei-me um instrumento de vossa paz!
Onde houver ódio, que eu leve o amor.
Onde houver ofensa, que eu leve o perdão.
Onde houver discórdia, que eu leve a união.
Onde houver dúvida, que eu leve a fé.
Onde houver erro, que eu leve a verdade.
Onde houver desespero, que eu leve a esperança.
Onde houver tristeza, que eu leve a alegria.
Onde houver trevas, que eu leve a luz.
Ó Mestre,
Fazei que eu procure mais consolar, que ser consolado;
Compreender, que ser compreendido;
Amar, que ser amado.
“Há dois anos ocorria, aqui mesmo, uma solenidade semelhante a esta, em que eu e meus pares assumíamos a direção desta Corte. E, creiam senhoras e senhores, eu o fazia sem nenhuma soberba, mas antes, embalado no despojamento brigadiano que sempre me honrou e inspirado naquela oração franciscana: eu queria, mesmo, dar exemplo de ética, trazer o diálogo e justa motivação para superar a divergência.
Foi assim e com estes propósitos sinceros que assumi a responsabilidade de ser o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul. Como eu já pude dizer a alguns dias, empenhei minha palavra e jurei, solenemente, que não descansaria enquanto esta instituição, a Justiça Militar Estadual, não estivesse empenhada integralmente na busca do cumprimento de suas obrigações constitucionais e legais e que seus servidores, por confiança e convicção, pudessem estar comprometidos com esta missão.
Mas as lides brigadianas de comando e de comandado já me haviam ensinado: a história também estaria nos legando um contexto interno de dificuldades e até de desconfianças. E eu também sabia que nossa única condição favorável nesta luta, era a nossa honestidade de propósitos. Nossa maior esperança, portanto, eram os pares e os servidores dispostos a justificar a existência do seu próprio ofício, de comprometer-se com a reconstituição da imagem da instituição.
Senhoras e senhores, eu lhes afirmo que minhas metas básicas incluíam a continuidade das políticas institucionais iniciadas por meus antecessores, o que pressupunha a intensificação do entrosamento com as instituições afins, a permanente valorização e harmonia com os magistrados de 1º grau, a valorização e qualificação dos servidores da Justiça Militar, além da busca pela modernização do sistema de tecnologia da informação, como base para a segurança jurídica e para a materialização da transparência institucional.
Mas o tempo havia passado desde que, em 2002, eu ingressara na JME; e passando,o tempo novo pedia visão capaz de olhar de olhos bem abertos a luz intensa da transformação. O amor à causa que eu abraçara e as convicções que me sustentariam à frente da Instituição, revelaram-se opostas àquelas de importantes agentes públicos postados em alto patamar no cenário político-jurídico gaúcho. Então precisei lembrar Eclesiástes:
“Debaixo do céu há momento para tudo e tempo certo para cada coisa :
Tempo para plantar e tempo para arrancar a planta.
Tempo para destruir e tempo para construir.
Tempo para chorar e tempo para rir.
Tempo para atirar pedras e tempo para recolher pedras.
Tempo para abraçar e tempo para se separar.
Tempo para procurar e tempo para perder.
Tempo para rasgar e tempo para costurar.
Tempo para calar e tempo para falar.
Tempo para a guerra e tempo para a paz.
Portanto, quando assumimos, o tempo era de mudanças, elas precisavam acontecer para que o futuro nos recebesse segundo a importância e utilidade sociais construídos ao longo de 161 anos de Justiça Militar e nove décadas de Tribunal. E hoje, após cumprido o prazo regimental, é tempo de ser feliz por ter o privilégio de transmitir o cargo que ocupei, a um companheiro a quem prezo e confio sem restrições.
Doutor Geraldo, Juiz Coronel João Vanderlan, ao agradecer a companhia nesta jornada, quero lhes assegurar com a convicção de quem viveu intensamente nesta Casa o tempo para atirar pedras e o tempo para recolher pedras: os revezes, as dificuldades e mesmo a crise institucional enfrentada em diferentes períodos da história e, particularmente, neste último período, foram responsáveis pela nossa tomada de posição e decisão firme no sentido de pacificar nossas relações com a sociedade civil organizada e promover a definitiva reestruturação e modernização da Justiça Militar do Estado. E talvez esta certeza seja este o melhor legado que tenho a deixar para meus sucessores, legado este que me coloca neste momento sob a influência de múltiplas emoções. Não aquelas de quem apenas chega ao fim de um período diretivo com a convicção de ter cumprido com os deveres nem com a sensação de quem teria feito o possível, mas sim com a certeza de quem fez o que deveria ser feito.
Senhoras e senhores,aceitei como desígnio superior o fato de ter o grande arquiteto colocado sobre meus ombros, não só o desafio de cumprir metas, mas sim, algo que jamais poderia supor aos 34 anos de serviços prestados à Brigada Militar: lutar pela existência da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Castigo? Não! Pelo contrário, chego aqui honrado pela oportunidade de lutar esta luta que é para poucos e que alguns pensavam ser luta lutada antes mesmo de começar. E chego no dia de hoje com o coração reconfortado, a alma limpa e a consciência leve. Até porque tive companheiros constantes na vigilância indormida, nos obstáculos, nas dificuldades, na reformulação de planos, na concepção de novas estratégias para sobrevivência, na revisão de ações.
Permitam-me, senhoras e senhores, uma manifestação de ordem pessoal: Sônia, minha sempre companheira, quantas noites em claro!! Preciso reconhecer publicamente tua tolerância que só um enorme carinho e compreensão justificam.
Mas um discurso de transmissão de cargo também é um pouco prestação de contas. Permitam-me, portanto, um pouco da aridez formal. Mesmo com reduzido orçamento, conseguimos melhorar as condições tecnológicas das nossas auditorias e respectivos juízes de 1º grau. A biblioteca Fernando da Silva Bastos do Tribunal foi reestruturada, permitindo que o público externo, inclusive alunos-soldados da Brigada possam usufruir do seu acervo. O sistema de tecnologia da informação sofreu uma verdadeira revolução com o objetivo de adequá-lo às demandas preconizadas pelo Conselho Nacional de Justiça e na perspectiva garantir segurança jurídica, atender a necessidade de canal instantâneo de transparência. Com isto, inserimos o serviço online de jurisprudência, acompanhamento processual, certidões, pautas de audiências e outros. Tudo isso ao custo de poucos salários comissionados. Quanto aos magistrados e servidores do 1º grau, busquei prestigiá-los nas ações de comunicação e mantendo diálogo permanente. Oportunizei ao corpo de servidores, apesar de não contar com mais de 99 pessoas em todo o quadro, participação em cursos, seminários, congressos, buscando seu desenvolvimento e qualificação.
Senhoras e senhores, fomos alvo, sim, em dezembro de 2008, de inspeção preventiva do Conselho Nacional de Justiça. Os motivos são de domínio de todos: palavras, palavras, as quais respeito como bom democrata, mas também sabemos e já provamos seu equívoco e precipitação. Mas ainda assim, escancaramos nossas portas, nada tínhamos a esconder.
Em meio a uma crise de confiança nas instituições, a sociedade teve que lidar com disparates sobre o orçamento da Justiça Militar que, na verdade não passava de franciscanos 1,6% do orçamento da Segurança Pública. Gritaram que o número de PMS da ativa a serviço da JME poderiam contribuir significativamente com a necessidade de presença ostensiva BM nas ruas. E eles eram apenas quatro. Indiretamente ofenderam o Ministério Público afirmando que as decisões nesta Corte eram tomadas aos barrigaços, como se a atuação do ministério público, através da 25ª procuradoria de justiça, cara Doutora Simone, pudesse permitir tal disparate. Contaram e recontaram dezenas de Cargos em Comissão na JME, quando apenas 23 garantiam o funcionamento da Instituição, coisa que o reduzidíssimo quadro de servidores, sozinho, não conseguiria. Tentaram jogar soldados da BM contra a Justiça Militar,argumentando que só praças eram condenados: uma mentira política e outra estatística. Além do fato de que muitos oficiais são condenados, há que se considerar que, 90 por cento do efetivo da BM é constituído de soldados e, portanto, só pode haver um maior número de praças julgados. E quanto ao número de processos que, se pequeno, não justificaria a JME ? Pois bem, e aqui eu quero aproveitar para confessar minha imensa alegria pela presença do Desembargador Leo Lima, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado. Respeitabilíssimo Desembargador, permita-me a franqueza e ao mesmo tempo a honra de lhe dizer: não importa neste contexto o tamanho da nossa demanda comparada à demanda de outras instituições: nossa estrutura e número de servidores, igualmente são incomparáveis. Portanto, Presidente, queremos sim a justiça comum do nosso Estado como exemplo que é de probidade e inteligência para todo o país, mas não a queremos como paradigma em relação ao número de processos que a sufoca e submete magistrados, ao dizer de um outro ilustre desembargador, à desumanidade e até ao risco decisório.
Com isto afastamos de vez a perigosa idéia da ditadura da quantidade. Armando Câmara leciona: “quando se pensa em avaliar, medir ou valorizar as coisas da justiça, cujo ‘valor’,“é o próprio ser, visualizado, racionalmente, numa perspectiva teleológica, em livre posicionamento de conformidade dos seus dinamismos com seus fins”.
Tudo isso, senhoras e senhores, ao fim e ao cabo, dos 12 apontamentos feitos à época pelo CNJ, sobre 10 o Conselho nos oficiou pelo reconhecimento da solução que, em muitos casos já era um processo em andamento antes mesmo da inspeção. A solução dos outros dois restantes não estavam na alçada da JME.
E mais: ao fechamento das chamadas Metas de Nivelamento do CNJ, o Tribunal de Justiça Militar do RS está entre os 12, entre quase 100 tribunais no Brasil, que cumpriram mais de oitenta por cento do estipulado.
Finalizando eu quero lembrar o óbvio e com muito orgulho: a Justiça Militar é parte do Poder Judiciário Gaúcho e como tal, quando dela falam, para o bem ou para o mal,falam da Justiça deste Estado.
Por último, referências indispensáveis, capazes de apascentar a alma. Gigantes na luta, fiéis e coerentes agentes públicos, homens de convicção inalienável:
Coronel João Carlos Trindade,comandante, sempre soldado,sempre brigadiano de profissão e de coração, capaz de entender que a Justiça Militar, ainda que órgão do Poder Judiciário e não apêndice da BM, é condição para a existência da Corporação enquanto ente militar. E, portanto, um gigante na luta pela sua valorização;
Deputado Giovane Cherini, presidente do Parlamento Gaúcho, valente, independente e disposto a qualquer ônus pessoal pela defesa de seus princípios e convicções. Coração brigadiano, capaz de optar pela defesa do lado mais fraco. A voz que se levantou nos gabinetes e na Tribuna da Assembléia, na defesa da Justiça Militar.
E no Presidente da Associação Beneficiente Anotnio Mendes Filho, deposito minha homenagem a todos quantos, brigadianos ou não,lideres associativos ou não, trabalharam pela JME: Soldado Lucas, líder de uma classe heróica, cidadão íntegro e fiel aos representados, jamais omisso quando o mais fácil seria debandar da luta, ficou e disse do alto de sua difícil posição, que apoiava a JME tal qual ela fora encaminhada na minha gestão. Me orgulho disso Lucas.
Aos meus pares, meus companheiros servidores e a todos os presentes, muito obrigado.
Aos pares com quem conviverei na gestão 2010/2012, obrigado, muito obrigado e saibam que estarei de prontidão para o que der e vier.
Íntegra do discurso do Juiz-Presidente Dr. Geraldo Brandeburski
Por escolha de meus pares, assumo pela 2ª vez a Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, o que muito me honra, mesmo sendo este um momento assaz delicado.
Como é público e notório, haja vista a ampla divulgação feita pela mídia, paira na atmosfera uma densa nuvem negra que ameaça desabar e ferir de morte a Justiça Militar do Rio Grande do Sul. Estou a me referir a duas propostas que objetivam extinguir a Justiça Militar Estadual: uma que tramita no Eg. Supremo Tribunal Federal, e a outra, na Eg. Assembléia Legislativa de nosso Estado.Em que pese o respeito que sempre tivemos a entendimentos e posições adversas, lamentamos a iniciativa das proposições, pois não é lícito ignorar o relevante papel que a Justiça Militar desempenha em prol da Brigada Militar e da sociedade.
A Justiça Militar Estadual, é preciso não olvidar, tem o seu atuar perfeitamente delimitado na Carta Magna do país, ou seja, no art. 125, § 4º, que dispõe: “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.”Historicamente, a Justiça Militar em 1º grau faz-se presente desde a origem da gloriosa Brigada Militar, pois data de 1848, enquanto em nível de 2º grau a partir de 1918, daí por que este Tribunal de Justiça Militar conta com 92 anos de existência.Também não se pode ignorar que a Justiça Militar Estadual, desde 1946, sempre constou de modo expresso nas Cartas Magnas do País e, de lá para cá, de modo particular, nas sucessivas constituições do Estado do Rio Grande do Sul.
Por isso, cumpre gizar que a Justiça Militar do Estado, órgão integrante do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, como justiça especializada, busca a eficácia e a agilidade na distribuição da prestação jurisdicional, a qual se exercita no âmbito da Brigada Militar, instituição encarregada de manter a ordem e a segurança da comunidade gaúcha. A toda evidência, não se pode conceber uma corporação militar com tal finalidade e que seja, de um lado, desorganizada, indisciplinada e inoperante. Inegavelmente, seria como aceitar grupos de homens armados tendentes aos maiores desmandos, ao invés de estruturar uma instituição permanente de garantia do bem comum e da paz social.
Pois bem, a Justiça Militar Estadual advém dessa necessidade básica de se conter a força desnecessária e de se colocar o exercício do poder policial-militar nos limites indispensáveis da lei e da ordem jurídica. A sua função, pois, é tutelar os valores mais relevantes para a Brigada Militar, ou seja, proteger toda a sua disciplina, subordinação, hierarquia, ordem e eficiência. Por conseguinte, ao manter os seus jurisdicionados dentro de tais limites, presta a Justiça Militar incomparável serviço à sociedade, uma vez que o resguardo da força do poder abusivo e dos desmandos da autoridade constitui-se, em última análise, um instrumento de garantia da cidadania.
A propósito, não é por acaso que em artigo publicado em edição do Correio do Povo do ano passado, o insigne tribuno, constitucionalista e professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Dr. Jarbas Lima, ao enaltecer a fibra dos valorosos homens que integram a Brigada Militar e a sua relação com a Justiça Militar, assim se expressou: “Para o brigadiano, a necessidade não esquece o dever. Não há fome, frio, perigo, há dever. Dever moral e legal. Disciplina e hierarquia, para o brigadiano são compromissos jurados. São deveres ditados pela lei, pela Constituição, códigos, pela Justiça Militar. Eles são profissionais, cuja vida, frequentemente, é o preço do cumprimento sagrado do dever. Isso é o que lhes dita a Justiça Militar, para quem o medo nada justifica. A bravura do soldado é atributo imperioso e compulsivo. A teimosia e a desobediência, traços da personalidade do homem comum, para o brigadiano são crimes. Fardado, mal ou bem-armado, a pé ou a cavalo, com chuva ou sol, noite ou dia, solitário ou não, se move pelo dever. Dever que vence o medo e supera a incompreensão”.
Não fora isso o bastante, há que se ponderar que, em passado recente, houve a instalação de uma CPI do Poder Judiciário no Senado, e a Câmara Federal desarquivou uma proposta que resultou na Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que tratou exclusivamente do Judiciário. Foram sete anos de audiências públicas, com debates nos órgãos de comunicação de todo o país, manifestações de insignes juristas, além de Tribunais de Justiça, do Ministério Público, da OAB e de toda a sociedade civil, além do exaustivo trabalho da magistratura brasileira, por intermédio de sua entidade nacional, a Associação dos Magistrados Brasileiros. Concluídos os debates, o Congresso Nacional aprovou, por unanimidade, o texto que hoje está inserido na Carta Magna sobre a Justiça Militar Estadual (art. 125, §§ 3º e seguintes), inclusive preservando os Tribunais Militares do Estado de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e de São Paulo e mantendo o mesmo parâmetro da Constituição Federal de 1988 para criação de outros tribunais.
Em que pese isso, decorridos menos de cinco anos, volta-se a propor a extinção da Justiça Militar de nosso Estado, olvidando-se todo o trabalho que culminou com a supracitada emenda constitucional.Contudo, neste momento devo reconhecer o trabalho hercúleo desenvolvido pelo Presidente Sérgio Antonio Berni de Brum na defesa da manutenção da Justiça Militar do Estado, esforço que, a bem da verdade, encontrou apoio em vários segmentos da sociedade, dentre eles parlamentares, prefeitos, câmaras municipais, associações de classe, clubes de serviço e entidades religiosas, cuja ressonância os homens públicos deste solo gaúcho deverão sabiamente avaliar e sopesar, sob pena de irradiar exemplo e prejuízos nefastos a outros Estados da Federação.
De qualquer sorte, devo registrar que a gestão do Tribunal de Justiça Militar que ora se inicia terá a marca definitiva da institucionalidade em detrimento de qualquer linha de orientação oblíqua ou viés sectário. Dos pares e servidores não se esperam proselitismos, mas espírito de corpo dedicado, primeiro, à consolidação republicana da instituição e, segundo, à canalização dos seus melhores resultados para o fortalecimento da Justiça Estadual como valor social.
Quanto aos conceitos e as objetividades administrativas a serem adotados no biênio, sejam atividades meio ou fim, não estarão afetadas por qualquer veleidade nova, seja pessoal ou de grupo; ao contrário, tendo apoiado os atos e as atitudes da gestão que finda, tratarei de fortalecer, ampliar e consolidar suas características. Nem seria inteligente proceder de outro modo, pois 2009 nos ofereceu, no bojo de uma crise, a oportunidade de mostrar à sociedade, por meio de suas representações, as verdadeiras razões e as competências da Justiça Militar. Assim, a par da continuidade das ações de modernização administrativa e tecnológica já encetadas, as relações internas e externas merecerão especial cuidado, segundo critérios éticos e cidadãos.
Serei firme, seja na avaliação interna ou na defesa externa da instituição, mas nunca em medida que não suponha a justeza, porque estou convicto de que o histórico auto-enclausuramento da Justiça Militar, muito mais do que produzir efeitos autofágicos, serviu aos propósitos dos que pregam a sua extinção, uma vez que esses apostavam na ausência de contra-argumentação num cenário social de total ignorância sobre a matéria. A partir da minha perspectiva de juiz de direito, já me aproximando de três décadas de exercício da prestação jurisdicional castrense, desde já convido meus pares de primeiro e segundo graus a trabalhar pelo reconhecimento da Justiça Militar na sua efetiva condição constitucional de órgão do Poder Judiciário. Independente, pois, da esdrúxula tentativa de enquadrar nossa demanda jurisdicional no ramo da contabilidade, foquemos a qualidade e a celeridade, mas não para disputar níveis de produção sob parâmetros de pregão público. Para tanto, trabalhemos firme, forte e exigentemente por amplas condições estruturais, tecnológicas e de desenvolvimento de pessoas. De outra forma, o reconhecimento de precaridades implicaria falsa aceitação de uma condição subalterna de uma justiça especializada que cumpre papel decisivo na mecânica do Poder Judiciário e que serve a legítimos propósitos, quais sejam, de balizar rigorosamente a postura pública dos componentes da polícia ostensiva do Estado e garantir a relação de confiança dessa força com a cidadania.
Por fim, rogo ao Grande Arquiteto do Universo que ilumine e dê sabedoria aos homens públicos deste Estado, tão bem representados pela Exma. Sra. Governadora, Dra. Yeda Rorato Crusius, pelo Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa, Deputado Giovani Cherini, e pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Léo Lima, no sentido de que ponderem e reflitam sobre a permanência da Justiça Militar do Estado, pois é na adversidade que se busca a solução, o melhor caminho, por meio do diálogo, da conciliação e da união de forças, e isso parece não faltar no Rio Grande neste momento histórico, haja vista as últimas manifestações dessas autoridades. Que o criador do Universo me dê forças para modernizar a Justiça Militar do Estado e, em conseqüência, aperfeiçoá-la, e que continue a ser generoso com todos nós, a fim de que possamos promover o bem comum. Muito obrigado