Centésimo Septuagésimo aniversário da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul
A Justiça Militar do Estado completa neste ano de 2018 o seu centésimo septuagésimo ano e é com muito orgulho e responsabilidade que o Projeto Memória publica virtualmente a Lei nº 148 de 24 de julho de 1848, promulgada pelo Presidente da Província, Tenente-General Francisco José de Sousa Soares de Andréa, assim criando a legislação processual e, por consequência, a Justiça Militar.
“Art. 20. O Presidente da Provincia distribuirá a Força policial do modo que julgar mais conveniente, e dará a este Corpo um regulamento organisado sobre as seguintes bases:
§ 9.º Deduzirá da parte penal militar do exercito aquelles principios que forem aplicáveis e indispensáveis para a manutenção da disciplina em geral e da subordinação em particular.”[1]
Leia a lei na íntegra clicando aqui.
[1] INDICE das Leis Promulgadas pela Assembléa Legislativa da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul: desde o anno de 1835 até o de 1851. Porto Alegre: Typ. Do Rio-Grandense – Praça da Alfandega n. 4., 1872. (grafia original)