Caso Kiss: primeiras decisões são da Justiça Militar


Nesta quarta-feira (9 de dezembro), em julgamento de recursos realizado em Porto Alegre durante a sessão de número 3295, o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul elevou as penas que haviam sido impostas no julgamento em primeiro grau, a dois bombeiros condenados no processo relativo ao incêndio na boate Kiss de Santa Maria/RS e condenou mais um bombeiro que vinha absolvido.

A tragédia ocorreu no mês de janeiro de 2013, quando morreram 242 pessoas. O voto do Relator, Juiz Amilcar Fagundes Freitas Macedo, que acolheu o apelo do Ministério Público, foi acompanhado pela maioria.

Ex-comandante dos Bombeiros em Santa Maria, o à época Ten.-Cel. RR Moisés da Silva Fuchs foi condenado a quatro anos e cinco meses de reclusão, pelos crimes de falsidade ideológica (inserir declaração em documento oficial, que não condiz com a verdade) e também pelo crime de prevaricação, por conta da não punição de um sargento do Corpo de Bombeiros, que administrava uma empresa de prevenção contra incêndio, o que é proibido pela norma militar. O oficial havia sido condenado a um ano e meio de reclusão.

O Capitão Alex da Rocha Camilo teve a pena elevada de um para dois anos, por ter assinado, em 2011, documento atestando que a casa noturna estaria em condições de funcionar. Segundo o Juiz-Relator, o Capitão não observou que o estabelecimento não deveria ter sido enquadrado no sistema simplificado, SIG-PI, porque se tratava de um local de risco.

O Ten.-Cel. RR Daniel da Silva Adriano, absolvido em julgamento no primeiro grau, foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, por falsidade ideológica, devido ao fato de ter assinado o primeiro alvará da boate, em 2009. Adriano era o responsável pelo setor de emissão dos Planos de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) do Corpo de Bombeiros de Santa Maria. Quando ocorreu a tragédia ele já estava na reserva há dois anos.

Ministério Público

Segundo o parecer da Procuradora Maria Ignez Franco Santos, a boate Kiss, onde se deu o sinistro, não poderia ter sido enquadrada no chamado Sistema Simplificado, apesar das alegações do Corpo de Bombeiros de que se tratava de um procedimento adotado há muito tempo. A casa noturna tinha, segundo o parecer, a mesma metragem desde 2009, além de ser um local de circulação de público. A Procuradora afirmou que o 4° CRB deveria cumprir as exigências previstas na portaria 64/EMBM, muito mais rigorosa.

Voto do Relator

Em seu voto, o Relator condenou e aumento as penas dos réus, sendo acompanhado por um dos juízes da Corte, enquanto outros dois magistrados votaram decidindo pela manutenção da decisão de primeira instância, que inocentou o Ten.-Cel. Daniel da Silva Adriano, que comandava a Seção de Prevenção a Incêndio (SPI), da acusação de falsidade ideológica e condenou o agora Cel. RR Moisés Fuchs e o Cap. Alex da Rocha Camillo por inserção de declaração falsa – assinatura e emissão do segundo alvará que liberava a Kiss para funcionamento.

Juiz-Presidente desempatou

Coube ao Juiz-Presidente do Tribunal, Sergio Antonio Berni de Brum, o voto de minerva. Ele seguiu o voto do Juiz-Relator, aumentando as penas dos condenados em primeira instância e condenando o bombeiro militar inocentado no primeiro julgamento.

O voto

O Juiz-Presidente da Corte Sergio Antonio Berni de Brum acompanhou na íntegra o voto do relator.

 

A decisão

O Tribunal, à unanimidade, negou provimento aos apelos defensivos e por maioria deu provimento ao recurso ministerial para condenar o Ten.-Cel. RR Daniel da Silva Adriano como incurso no art. 312 do Código Penal Militar (CPM) à pena de dois (2) anos e (6) seis meses de reclusão. Manteve a condenação do Cel. RR Moisés da Silva Fuchs, como incurso nas sanções dos art. 312 (agora duas vezes) e art. 319 ambos do CPM, redimensionando a pena para quatro (4) anos e (5) cinco meses de reclusão. Já o Cap. Alex da Rocha Camillo foi dado como incurso no art. 312 do CPM tendo sua pena aumentada para dois (2) anos de reclusão. Os três réus terão direito à progressão de regime conforme prevê a Lei de Execução Penal.

Compuseram o colegiado o Juiz-Presidente Sergio Antonio Berni de Brum; o Juiz-Vice-Presidente Antonio Carlos Maciel Rodrigues; os juízes Fernando Guerreiro de Lemos, Fábio Duarte Fernandes e Maria Emília Moura da Silva. O magistrado Fábio Duarte Fernandes declarou-se impedido de votar, pois, quando Comandante-Geral da Brigada Militar havia tomado contato com o processo, solucionando o Inquérito Policial Militar.

Deu o parecer do Ministério Público a Procuradora de Justiça Maria Ignez Franco Santos, titular da 25ª Procuradoria.

Atuaram na defesa os advogados Wesley Alves Filho e Luís Carlos Ferreira.

Entenda o curso do processo

Cronologia Caso Kiss na Justiça Militar

27 de janeiro de 2013 - Data da tragédia.

11 de abril de 2013 - O processo ingressa na 4° Auditoria da JME em Santa Maria.

- A Juíza Viviane de Freitas Pereira fica responsável pelo processo.

- O Conselho Especial de Justiça é formado pelos Coronéis da Brigada Militar Humberto Teixeira Santos, Fernando Alberto Grillo Moreira, Gleider Cavali e Elizeu Antonio Vedana.

23 de agosto de 2013 - inicia a fase de instrução processual na esfera castrense.

- MP denuncia 8 bombeiros, 3 oficiais e 5 praças, são os réus:

Tenente-Coronel Moises da Silva Fuchs - ex-comandante do 4° CRB (dado como incurso nos artigos 312 e 319 do CPM - falsidade ideológica e prevaricação, respectivamente).

Tenente-Coronel Daniel da Silva Adriano - comandante da Seção de Prevenção a Incêndio (dado como incurso no artigo 312 do CPM – falsidade ideológica).

Capitão Alex da Rocha Camilo (dado como incurso no artigo 312 do CPM – falsidade ideológica)

Sargentos Renan Severo Berleze e Sérgio Roberto Oliveira (dados como incursos no artigo 324 do CPM - inobservância da lei).

Soldados Marcos Vinícius Lopes Bastide, Gilson Martins Dias e Vagner Guimarães Coelho (dados como incursos no artigo 324 do CPM - inobservância da lei).

4 e 5 de novembro de 2013 - Início das inquirições das 19 testemunhas de acusação arroladas pelo Ministério Público.

9 e 10 de dezembro de 2013 - parte final dos depoimentos das testemunhas de acusação.

12 de maio de 2014 - começam a serem ouvidas as 30 testemunhas de defesa.

- Testemunhas de defesa são ouvidas, também, em Porto Alegre e Caxias do Sul para agilizar o andamento do processo.

23 e 24 de abril de 2015 - Fase final das oitivas com o interrogatório dos réus.

02 de junho de 2015 - Primeiro dia de julgamento: defesa e acusação dos 3 oficiais são ouvidas.

03 de junho de 2015 - Segundo dia de julgamento: Ministério Público pede a absolvição dos 5 praças.

- A Juíza Viviane de Freitas Pereira inicia a leitura das sentenças.

- Veredito: o Conselho Especial condena o Ten.-Cel. Moises da Silva Fuchs e o Capitão Alex da Rocha Camilo a pena de um ano de reclusão, ambos pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 312 do CPM. O Ten.-Cel. Moises Fuchs é condenado, ainda, a mais seis meses de detenção pelo crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do CPM. Ambos recebem direito a sursis. Os demais réus foram absolvidos das acusações. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça Militar do Estado.

22 de junho de 2015 - São publicadas as sentenças dos dois condenados.

- MP e defesa recorrem das sentenças dos oficiais.

25 de setembro de 2015 - o processo com mais de 120 volumes ingressa no TJM/RS.

- a distribuição eletrônica aponta o Juiz Amilcar Fagundes Freitas Macedo como relator e o Juiz Antonio Carlos Maciel Rodrigues como revisor.

- Juiz relator dá vista do processo à Procuradora titular da 25ª Procuradoria de Justiça, Maria Ignez Franco Santos, para o parecer.

1° de dezembro de 2015 - definida a data do julgamento dos recursos para 9 de dezembro de 2015.

9 de dezembro de 2015 – O Tribunal de Justiça Militar acolhe o apelo ministerial condenando o Tenente-Coronel RR Daniel da Silva Adriano como incurso no art. 312 do Código Penal Militar (CPM) à pena de dois (2) anos e (6) seis meses de reclusão. Manteve a condenação do Coronel RR Moisés da Silva Fuchs, como incurso nas sanções dos art. 312 e 319 ambos do CPM, redimensionando a pena para quatro (4) anos e (5) cinco meses de reclusão. Já o Capitão Alex da Rocha Camillo foi dado como incurso no artigo 312 do CPM tendo sua pena aumentada para dois (2) anos de reclusão. Os três réus terão direito à progressão de regime conforme prevê a Lei de Execução Penal.

- Cabe recurso ao STJ ou STF, conforme a matéria.

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