Automatização aprimora o acompanhamento das Metas Nacionais do Poder Judiciário
Fonte: CNJ
O monitoramento das Metas Nacionais Processuais do Poder
Judiciário ganhou uma inovação em 2023. A partir deste ano, o Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) passou a coletar as informações processuais de cada tribunal
no DataJud. Até o ano passado, cada órgão lançava os dados no sistema. A
explicação foi dada pelo secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão
Estratégica do CNJ, Ricardo Fioreze. A apresentação dos resultados parciais das
Metas Nacionais de 2023 foi parte da programação da 2ª Reunião Preparatória
para o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
“Esse é o momento também de avaliação desses resultados para
que, se for o caso, promover ajustes, correções ou até multiplicar ações com os
resultados mais satisfatórios”, avaliou o Fioreze. Ele lembrou que 2023 é o 14º
ano ( temos estratégia desde 2008, ele quis dizer sobre as metas que nasceram
em 2009 em que o Judiciário busca atingir alvos que norteiam as ações de todo
Judiciário. “Agora, a automatização de parte da coleta dos dados de natureza
processual desincumbe os tribunais de alimentar os sistemas e confere maior
segurança no tratamento dos dados”, salientou.
O secretário destacou a necessidade de atribuir uma visão
qualitativa para resultados que são quantitativos. Nesse sentido, ele ressaltou
a percepção quanto à Meta 2 – “Julgar processos mais antigos”, de avançar em
termos de uma produção de maior impacto para a sociedade. “Essa meta visava
solucionar processos mais antigos e reduzir os estoques, mas não tem alcançado
esse resultado, embora não raro numericamente seja dada como cumprida, porque
não abrange a totalidade dos processos mais antigos”.
Ao lado dele, a diretora do Departamento de Gestão
Estratégica (DGE) do CNJ, Fabiana Gomes, lembrou aos participantes do evento
que foram aprovadas 11 metas nacionais durante o 16° Encontro Nacional do Poder
Judiciário, em novembro do ano passado. De acordo com a gestora, ao analisar
esses 11 alvos a serem observados em 2023, é possível dizer que há uma
harmonia, mas é importante perceber se as métricas estão sendo eficientes e se
aquela temática não foi superada.
“Temos duas de monitoramento contínuo pela Resolução CNJ n.
325, as Metas 1 e 2, que são de suma importância”, relembrou. Ela ressaltou que
a 1, “Julgar mais processos que os distribuídos (todos os segmentos)” é focada
na produtividade. “É importante compreender o impacto das metas nacionais para
a melhoria dos serviços prestados pela Justiça brasileira”, ressaltou.
Efetividade
Fabiana informou que, por conta da mudança de monitoramento
das metas, foram apresentados, nessa reunião preparatória, os resultados
parciais quanto às metas processuais 1, 2, 3 e não processuais 9 e 11 da
Justiça do Trabalho. “Estamos na transição desse acompanhamento, mas vamos ter
um ganho por conta da automatização, com visão de resultados mais aprimorados”.
Quanto à Meta 1, “Julgar mais processos que os
distribuídos”, ela destacou a proximidade entre o número de 11.309.337
processos distribuídos e o de 11.193.993 julgados em 2023. “Isso é uma
tendência, desde 2017”, afirmou. O resultado indica a capacidade de a Justiça
proferir sentenças na mesma proporção em que ingressam novos processos. Ela
lembrou que esse dado é referente à primeira sentença e que, para alguns ramos
de Justiça, essa meta já está acima de 100%.
Com quatro meses antes do fim do ano, a Meta 2 também
apresenta resultado parcial positivo, com mínimo de 70% de cumprimento. Porém,
ela salientou sobre a necessidade de observar a fórmula de cálculo para trazer
um retrato mais fiel quanto ao alcance desse objetivo. Sobre a Meta 3, que
estimula a conciliação, os dados apontaram percentual de 40% na Justiça do
Trabalho, na Federal, de 18%, e na Estadual, de 14%. “Representaram mais de 1
milhão de processos conciliados”, reforçou.
A elaboração de projetos de inovação que demonstrem
resultados e benefícios, prevista pela Meta 9, teve percentual de 78% de
cumprimento na Justiça Estadual; de 71% na Justiça Federal; 70% na Justiça do
Trabalho; 69% nos tribunais superiores; de 65% na Justiça Eleitoral e 60% na
Justiça Militar. Por fim, sobre a Meta 11, focada na promoção de ação para o
combate ao trabalho infantil, o percentual de cumprimento está próximo a 94%
pela maioria dos tribunais do Trabalho, aos quais a meta está dirigida.