Atenção às condições de cumprimento de penas


Na terça-feira (6 de abril), o juiz-corregedor do Tribunal de Justiça Militar, Sérgio Antonio de Brum visitou o presídio Militar, em Porto Alegre, acompanhado do assessor jurídico da Corregedoria, Dr. Marcelo Rosa. Foram recebidos pelo diretor do presídio Major João Luis de Almeida Clavijo que apresentou aos visitantes um completo relato documentado em dossiê fotográfico, sobre a evolução estrutural e orgânica do local, além de projeção funcional e administrativa na busca de adequar o presídio às demandas judiciárias e sociais. No dia da visita do Corregedor geral, o Presídio Policial Militar abrigava 48 apenados.


Condições prisionais e projetos


A visita teve por objetivo discutir com a direção daquela casa de detenção especializada, projetos visando adequar as condições prisionais às recomendações do Conselho Nacional de Justiça quanto à execução de sentenças. “Esta primeira visita é informal”, esclareceu o Corregedor, “guardando as peculiaridades do Código Penal Militar, a Corregedoria-Geral da Justiça Militar quer contribuir com os seus juízes de primeiro grau quanto a esta competência específica, no sentido de transformar o cumprimento de penas em possibilidade de recuperação e reinclusão social dos apenados, como indica o espírito da resolução de número 101/2009 do CNJ que define a política institucional do Poder Judiciário na Execução de Penas e Medidas alternativas à prisão”, lembrou Brum.  E complementou: “além de resoluções, temos recomendações e campanhas do CNJ, sendo uma delas o projeto Começar de Novo, que incentiva a sociedade a oferecer uma segunda oportunidade ao ex-apenado. Neste sentido”, lembra o Corregedor, “queremos fazer algo dentro das peculiaridades do Código penal Militar e das próprias peculiaridades desta Justiça especializada, mas o certo é que, por conta desta mesma peculiaridade, a JME, ao natural, já pratica um pouco o conceito, porque muitos policiais militares que cumprem pena voltarão um dia ao seu trabalho na própria corporação, pois seus delitos são de ordem estritamente militar, bem diferentes daqueles praticados por civis e julgados na Justiça comum.

Inspeção

Também é foco do trabalho da Corregedoria a Resolução CNJ número 47, de 18 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos penais pelos juízes de execução criminal que, no caso da Justiça Militar, é realizada pelos seus juízes de 1º Grau. Neste caso, o programa de atuação da Corregedoria, cuja implementação começou com a visita ao Presídio, tem o objetivo de apoiar os magistrados no desempenho e, principalmente, nos resultados objetivos da tarefa.

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