Artigo do Presidente do TJM no Jornal Zero Hora

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A edição do Jornal Zero Hora desta sexta-feira (12/8) traz artigo de autoria escrito do presidente do TJMRS, Amilcar Macedo.

O texto aborda a discussão em torno do uso de câmeras no uniforme por parte dos agentes de segurança. 

Confira o artigo na íntegra na página 21 do jornal impresso ou abaixo.


O uso de “bodycam” pelas Polícias Militares

 

Amilcar Fagundes Freitas Macedo

Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul

 

Discute-se, atualmente, a viabilidade, a importância e a necessidade de utilização de câmeras no uniforme de policiais militares quando em policiamento ostensivo, as chamadas “bodycams”, a fim de se verificar sobre a atuação policial: se dentro dos limites impostos pela lei ou se, eventualmente, agindo com excesso de rigor, fora dos limites estabelecidos pela legislação de regência.

Não se pode esquecer que os direitos fundamentais inseridos na Constituição Federal de 1988, entre eles a vida, a liberdade, a integridade física - esta derivada do direito à segurança-, o direito de ir e vir, de não ser torturado, a liberdade de consciência, de pensamento, de convicção filosófica ou política, a inviolabilidade do domicílio, e outros, vinculam, de forma direta e imediata, os Poderes Públicos do Estado.  Há, portanto, um comando constitucional para que o Estado proteja e preserve tais direitos.   

Em uma democracia, a polícia deve ser norteada a partir do conceito de polícia cidadã, que protege e respeita os direitos fundamentais das pessoas, mesmo quando os ataques provenham de terceiros.   Antes de ser um empecilho à atividade policial, a câmera no uniforme legitima o agir do agente do Estado e auxilia na depuração interna, afastando o mau policial do seio da corporação, dando maior credibilidade à função protetiva da polícia militar, evitando situações de emprego desmedido da força e de práticas como a tortura, por exemplo.

Se bem utilizada, pode auxiliar, inclusive, como meio de prova para a verificação, em juízo, sobre a correção do emprego moderado e progressivo da força por parte do policial militar em situações em que ela seja necessária.

As câmeras corporais protegem o cidadão, protegem o policial correto, e auxiliam o tão desejado controle da tropa armada. Com isso, oportuniza-se a transparência efetiva da atividade ostensiva da polícia tendo em conta o seu destinatário principal, a sociedade.

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