Ações para começar a mudança na execução penal

O Corregedor- Geral do Tribunal de Justiça Militar do Estado participou, na última quinta-feira (08 de abril), de evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça e dedicado a definir metas para a modernização da Justiça Criminal.  

A primeira medida foi a definição de ações para a implantação do plano de gestão das Varas Criminais.

Presidentes e Corregedores de tribunais de todo o Brasil definiram metas de modernização e definiram um cronograma de ações.

Gestor

Cada Tribunal elegeu um “gestor” do projeto. No caso do TJM e em função da ligação direta com os Juízes de 1º Grau – que na Justiça Militar exercem as funções de execução criminal – o escolhido para a função é o próprio Juiz-Corregedor.

Condições de atuação

Segundo o Plano completo que tem mais de 150 páginas e, em alguns casos, ainda depende de alteração do Código Penal na Câmara Federal, as varas de execução criminal também devem ter acesso a bancos de dados das Polícias Federal, Civis e Militares, e até a Interpol, além de Institutos de Identificação, entidades detentoras de grandes bancos de dados, como operadoras de telefonia e cartão de crédito.

Propostas

Do evento foi tirado um conjunto de propostas de ações para implantação do Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal. Segundo o Juiz-Gestor do projeto, Sérgio Antonio de Brum, a Justiça Militar do Estado estará empenhada em cada um dos itens e a Corregedoria oferecerá todo o apoio necessário aos Juízes de 1º Grau no sentido da consecução das propostas. Leia a íntegra a seguir:

 

Propostas de Ações para Implantação do Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal.

1. Implantar o Plano de Gestão para o funcionamento das Varas Criminais e de Execução Penal em, no mínimo, 60% das Varas Criminais e de Execução Penal, com acompanhamento da Corregedoria Geral do Tribunal e criação, de programa específico nas respectivas Escolas da Magistratura para fins de conhecimento, discussão e aplicação da estratégia constante do Plano e do Manual Prático de Rotinas.

2. Desenvolver ações para observância da duração razoável do processo criminal que, estando o acusado preso, é de 105 dias, não podendo ultrapassar 148 dias, no procedimento ordinário, de 75 dias, no procedimento sumário, é de 135 dias, não podendo ultrapassar 178 dias, na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri.

3. Implantar o sistema de execução penal, adotando-se mecanismos de controle da duração da pena privativa de liberdade com agendamento no sistema eletrônico, ou em livro próprio, da data do término de cada pena e da implementação dos lapsos temporais para a concessão de benefícios, com referência diária em todas as varas de execução penal, preferencialmente, a partir do modelo CNJ.

4. Dotar as varas criminais dos recursos humanos, materiais e tecnológicos indispensáveis ao funcionamento, especialmente para a documentação das audiências pelo sistema audiovisual e a viabilização, quando for o caso, da realização de videoconferência para o interrogatório e a inquirição de testemunhas.

5. Adotar providências para que os alvarás de soltura sejam efetivamente cumpridos em até 24 horas contadas da expedição do mandado.

6. Adotar as providências necessárias para que não haja nenhum preso provisório sem a respectiva expedição da Guia de Recolhimento Provisória, e continua alimentação do cadastro nacional de prisões cautelares e internações provisórias, conforme previsto em Resolução aprovada na 102ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça que alterou a redação da Resolução n° 66.

7. Implantar o sistema de segurança institucional com controle de entrada, saída e trânsito de pessoas, assim como de comissão permanente, integrada por pelo menos um magistrado de primeira e de segunda instância, para fins de elaboração do Plano de Segurança e Assistência dos Juízes Colocados em Situação de Risco e apreciação de matérias relacionadas a esse tema.

8. Adotar a transmissão direta dos inquéritos policias entre órgãos policiais e o Ministério Público, nos termos da Resolução n° 66, de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, e a comunicação da prisão em flagrante e envio do respectivo auto, no regime de plantão, e demais comunicações entre o Judiciário, a polícia, o Ministério Público e a Defensoria Pública, preferencialmente por sistema eletrônico, devendo o Tribunal desenvolver gestões para celebrar convênios entre o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos policiais, a fim de que a comunicação entre os órgãos seja feita pela forma eletrônica, assim como a intimação dos respectivos servidores, especialmente quando arrolados na qualidade de testemunhas.

Clique no link abaixo para acessar a versão integral do Plano: