A impropriedade de manifestações sobre suposto índice de prescrições de ações penais na Justiça Militar Estadual
Sergio Antonio Berni de Brum*
Diante de frequentes manifestações equivocadas, segundo as quais, no 2º grau da Justiça Militar Estadual, existiria um grande número de processos com a prescrição da ação penal decretada, abordamos aqui o tema da prescrição no âmbito da Justiça Militar, buscando elucidar a questão da conceituação e da previsão legal da matéria e, por consequência, apontando possíveis incongruências conceituais manifestas.
*Juiz-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul
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