NAI - NÚCLEO DE AUDITORIA INTERNA

O Núcleo de Auditoria Interna (NAI) foi criado em 27 de abril de 2009 - considerando as atribuições conferidas ao Sistema de Controle Interno pelos artigos 70 e 74 da Constituição Federal - e através da Resolução nº 62/2009 do TJMRS, alterada pela Resolução nº 87/2011 do TJMRS, que também foi alterada pela Resolução nº138 de 14/07/2014 também do TJMRS, assim como o Ato Normativo nº 01 de 09 de setembro de 2009, estes dois últimos, que foram revogados pela Resolução Nº 279 de 07 DE junho de 2022, o qual Institui o Estatuto de Auditoria Interna do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, o que muda a descrição da Seção para: Núcleo de Auditoria Interna (NAI), assim como, a Resolução Nº 278 de 07 de junho de 2022, que Institui o Código de Ética do Núcleo de Auditoria Interna do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

A Legislação específica citada acima foi promulgada, considerando a Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (International Professional Practices Framework – IPPF) promulgada pelo The Institute of Internal Auditors – IIA; também o disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 308 e 309, de 11 de março de 2020; assim como comando disposto no art. 77 da Resolução nº 309/2020 do Conselho Nacional de Justiça; bem como a competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário (art.103-B, § 4º, I, da Constituição Federal);

Sua estrutura e funcionamento estão subordinados diretamente à Presidência do TJM, tendo por finalidade aumentar e proteger o valor organizacional, auxiliando a gestão a alcançar os seus objetivos com a adoção de abordagem sistemática para a avaliação e melhoria da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade dos processos de governança corporativa, de gestão, de gerenciamento de riscos e de controle, de forma a contribuir para a boa e regular utilização aos recursos públicos sob sua guarda, aplicando procedimentos e técnicas utilizados no conhecimento de Auditoria Interna, visando atender o que preceitua o art. 74 da CF e as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Núcleo de Auditoria Interna atua na 3ª Linha de Defesa do tribunal, pois, é responsável por avaliar as atividades da 1ª e 2ª linhas de defesa no que tange à eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos, mediante a prestação de serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade; o servidor lotado, ainda que provisoriamente, na Unidade de Auditoria Interna, e que desempenhe atividades de avaliação e/ou consultoria é conceituado como “Auditor Interno”.

A execução dos trabalhos de auditoria consiste em colocar em prática o programa de trabalho, por meio da realização dos testes previstos, aplicação das técnicas de auditoria selecionadas e registro dos achados da equipe de auditoria. Os auditores devem ter livre acesso a todas as dependências da unidade auditada, assim como aos seus servidores ou empregados, às informações, aos processos, aos bancos de dados e aos sistemas. Durante a execução dos trabalhos serão identificados os achados de auditoria, que consistem em fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada ou condição, critério, causa e efeito. Para cada auditoria realizada será elaborado um Relatório Final de Auditoria, contendo os resultados dos exames, baseados em documentos comprobatórios, que expressem a exatidão do relatório e a precisão das proposições. O Relatório Final de Auditoria deverá incluir recomendações ao titular da unidade auditada para regularizar eventuais pendências, fundamentadas na análise das manifestações preliminares, quando cabíveis.


A atividade de auditoria interna se pautará nos seguintes princípios:

I – integridade;

II – proficiência e zelo profissional;

III – autonomia técnica e objetividade;

IV – respeito e idoneidade;

V – aderência às normas legais;

VI – atuação objetiva e isenta;

VII – confidencialidade;

VIII – honestidade.


Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2023.


Código de Ética e Estatuto de Auditoria Interna

Plano Anual (Auditorias)


Plano de Auditoria 2015
  • Coordenadoria de Biblioteca e Memória: 27 a 30 de março de 2015
  • Coordenaria Administrativa - Setor de orçamentos: 06 a 09 de abril de 2015


Auditorias Extraordinárias


Relatórios de Auditorias