Corregedoria Apresentação
CORREGEDORIA-GERAL
A Corregedoria-Geral da Justiça Militar, órgão do Tribunal Militar do Estado do Rio Grande do Sul, tem a função de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, sendo exercida por um Juiz do TJM, denominado Corregedor-Geral de Justiça, eleito para um mandato de dois anos.
Atua na correição dos serviços judiciários prestados em primeiro grau de jurisdição na Justiça Militar Estadual, composta pelas 1ª e 2ª Auditorias, com sede em Porto Alegre, pelas Auditorias de Santa Maria e Passo Fundo.
Compete ao Corregedor-Geral o que preceitua o art. 14 do Regulamento Interno:
- proceder à correição:
- nos autos de inquérito policial militar, quando não se tenha apurado a existência de crime ou transgressão disciplinar, desde que entenda haver crime a punir e indícios de sua autoria;
- nos processos findos e nos inquéritos policiais militares arquivados pelo Juiz-Auditor;
- nos autos em andamento nas Auditorias, de ofício ou por determinação do Tribunal Militar;
- submeter ao Tribunal de Justiça Militar, dentro de cinco (5) dias após a correição, os casos de arquivamento que considere infundados;
- verificar, em processos em andamento ou findos, se foram tomadas às providências relativas a medidas preventivas e assecuratórias previstas em lei, para o resguardo de bens da Fazenda Pública sob a Administração Militar;
- determinar, mediante provimento, as providências ou instruções que entender convenientes ao regular funcionamento dos serviços que lhe incumbe fiscalizar;
- requisitar das autoridades judiciárias e administrativas, civis ou militares, os esclarecimentos e as informações que julgar necessários ao exercício de suas funções;
- percorrer as Auditorias para exame dos processos em andamento e dos livros e documentos existentes em Secretarias de Juízo das Auditorias, de modo que tenham, pelo menos, uma inspeção em cada ano;
- receber e apurar representação a respeito de irregularidade atribuída a servidor de Auditoria;
- comunicar, imediatamente, ao Presidente do Tribunal a existência de fato grave que exija pronta solução, verificado durante inspeção às Secretarias de Juízo das Auditorias, independentemente das providências que, desde logo, possa tomar;
- elaborar, quando não estabelecidos em lei, os modelos de livros necessários aos registros nas Secretarias de Juízo das Auditorias e nos Conselhos de Justiça das Unidades;
- apresentar ao Tribunal, anualmente, até o dia 15 de fevereiro, relatório circunstanciado das atividades da Corregedoria-Geral;
- representar o Tribunal, por delegação do Presidente, em solenidades e atos públicos;
- solicitar ao Presidente do Tribunal a designação de funcionários para servirem no Gabinete da Vice-Presidência ou no da Corregedoria-Geral;
- exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas em lei ou neste Regimento Interno.
O objetivo principal da Corregedoria é alcançar maior efetividade na prestação jurisdicional, pautando-se nos seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição da República, art. 245 COJE, art. 41 lei 5256/66 e art. 14 do RI).
A Corregedoria funciona no Tribunal de Justiça Militar, na Av. Praia de Belas, 799, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS.
Ex-Corregedores da Justiça Militar
Ano | Nome |
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2020/2021 | Desembargador Militar Sérgio Antonio Berni de Brum |
2016/2019 | Desembargador Militar Amilcar Fagundes Freitas Macedo |
2014/2015 | Juiz-Cel. Paulo Roberto Mendes Rodrigues |
2012/2013 | Juiz Dr. Fernando Guerreiro de Lemos |
2010/2011 | Juiz-Cel. Sérgio Antonio Berni de Brum |
2008/2009 | Juiz-Cel. João Vanderlan Rodrigues Vieira |
2006/2007 | Juiz-Cel. Antonio Codorniz de Oliveira Filho |
2004/2005 | Juiz Dr. Octavio Augusto Simon de Souza |
2002/2003 | Juiz Dr. Geraldo Anastacio Brandeburski |
2000/2001 | Juiz Dr. João Carlos Bona Garcia |
1998/1999 | Juiz-Cel. João Vanderlan Rodrigues Vieira |
1996/1997 | Juiz-Cel. Antonio Carlos Maciel Rodrigues |
1994/1995 | Juiz Dr. Mathias Nagelstein |
1992/1993 | Juiz-Cel. Antonio Codorniz de Oliveira Filho |
1990/1991 | Juiz Dr. Eduardo Tulio Sarmento Barcellos |
1988/1989 | Juiz Dr. José Luiz Vieira |
1986/1987 | Juiz-Cel. Antonio Claudio Barcellos de Abreu |
1985 | Juiz-Cel. Assis Fontoura de Almeida |
1984 | Juiz Dr. Rubem Sheid |
1983 | Juiz-Cel. Antonio Claúdio Barcellos de Abreu |
1983 | Juiz Dr. Antonino Fornari |
1982 | Juiz Dr. Célio Marques Fernandes |
1980/1981 | Juiz-Cel. Itaboraí Pedro Barcellos |
1978/1979 | Juiz-Cel. Odilon Camargo |
1976/1977 | Juiz-Cel. Raul Oliveira |